Enquete do PL 2858/2022

Resultado

Resultado parcial desde 24/11/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20.081 9%
Concordo na maior parte 752 0%
Estou indeciso 45 0%
Discordo na maior parte 391 0%
Discordo totalmente 202.722 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

CHEGA DE GENTE QUE NÃO SABE PERDER. CADEIA, NO MÍNIMO, É O QUE MERECEM.

DECIO REIS 25/11/2022
13120

Anistia pra quem desrespeita a constituição de jeito nenhum ! Temos que passar a limpo e dar exemplo.

ELENILD DE GOES COSTA 25/11/2022
11377

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22212 encontrados.

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  • Ponto negativo: Demonstra total impunidade aos que atentaram contra os princípios democráticos de nossa jovem Constituição. E quem vota a favor mostra sua verdadeira face: é contra o povo brasileiro e a favor dos golpistas. #SEMANISTIA

    JULIANA TOSTA FILHOTE GOULART 09/12/2025
    2
  • Ponto negativo: É triste ter que pedir anistia para pessoas que nao cometeram crimes, e sim perseguição política. enquanto os verdadeiros bandidos estão soltos por uma simples canetada. Esse é o país que estamos virando. Triste isso.

    ILDEMAR HASTENREITER FILHO 03/12/2025
    4
  • Ponto positivo: Livrar inocentes que estão sendo perseguidos por um sistema comunista e criminoso.

    ILDEMAR HASTENREITER FILHO 03/12/2025
    5
  • Ponto negativo: meu comentário anterior foi rejeitado pq falei a verdade, então agora farei um comentário ""bonitinho" a câmara quer inocentar os criminosos do golpe. Fica a pergunta ...por que será . o que eles querem que os culpados sejam anistiados.....tem algo nisso não é

    ROSELENE DE OLIVEIRA 02/12/2025
    3
  • Ponto negativo: como sempre a câmara tentando soltar e encobrir criminosos. Incrível como eles são coniventes e cumplices com o crime e criminalidade

    ROSELENE DE OLIVEIRA 02/12/2025
    4
  • Ponto negativo: Sem anistia para CRIMES políticos! Era só isso que faltava, uma pec para blindar políticos para poder praticar CRIMES. A constituição, as leis servem pra manter a ordem e a justiça a todos não podemos aceitar emendas que tentam burlar a justiça em benefício unilateral no caso usado para dar um golpe de estado criando uma brecha para usar a lei contra a própria lei, é como um lobo em pele de cordeiro que se infiltra pra tentar destruir a nação por dentro tomando o poder a força, ditadura !

    LUANA CARMEN DE CASTILHOS 30/11/2025
    5
  • Ponto positivo: Claro que tem que anistiar. Os ladrões confessos da LAVA JATO estão todos soltos e voltaram para cena do crime. Os que estão presos não roubaram e não e não mataram ninguém. Estavam apenas muito tristes com a forma como foi conduzida as eleições pelos ministros do STE . As declarações dos ministros atrapalharam as eleições. Cleonice Silveira Martins

    CLEONICE MARIA SILVEIRA MARTINS 28/11/2025
    7
  • Ponto positivo: Não houve golpe algum e sim insatisfação da população. Se houve anistia para os que tentaram tornar o Brasil um pais comunista porque não anistiar os que estavam apenas insatisfeito com a forma que foi a eleição dita por um ministro do STF que " ELEIÇÃO NÃO SE GANHA , SE TOMA" . COMO ACREDITAR NUMA ELEIÇÃO DESSA?

    CLEONICE MARIA SILVEIRA MARTINS 28/11/2025
    2
  • Ponto positivo: Se houve anistia pra sequestradores, assaltantes de bancos e assassinos, que esses mesmos que apoiaram,, que apoiem a anistia pra quem quebrou relógio e móveis.

    HELDER CHARLES TARGINO 28/11/2025
    4
  • Ponto negativo: Não há que se falar em anistia para bandidos dessa natureza. Classifico-os de criminosos pois, conforme o andamento dos processos, todos ou a maioria dos bandidos já foram julgados e condenados, de acordo com o estabelecido na legislação brasileira. Caso essa proposta venha a ser pautada e, aprovada, estaremos diante de um congresso corrupto e protecionista de bandidos, criando precedentes para novas tentativas de abolir o estado democrático de direito,

    RICARDO LUIZ CORREA 27/11/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.