Enquete do PL 2812/2022

Resultado

Resultado parcial desde 19/11/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 296 46%
Concordo na maior parte 9 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 14 2%
Discordo totalmente 335 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Justiça precisa ser imparcial. Existe alienação parental de forma grave sim. Sou prova viva disso. Alienação parental é mais comum partir de quem possui a guarda do menor. Pois o simples fato de cercear o direito do outro já se torna uma alienação e nesse caso quem mais sofre é o menor que fica em meio a confusão e sendo cerceado o direito de conviver com o genitor(a) que está distante. Acho que deve ser mantida em número grau e gênero a lei. que justiça seja feita em todos os casos necessários

alfranio gabriel machado palhano 24/11/2022
59

As nobres deputadas feministas e a bancada estão pensando nas crianças- inclusive do sexo feminino, e nos graves danos psicológicos que a alienação parental causa? Em algum momento pensaram mesmo nas crianças? A Lei de Alienação Parental não prejudica nenhuma mãe responsável, só aquelas que tratam o filho como propriedade sua. Inclusive a lei é muito branda e o Congresso deveria torná-la mais dura e o Judiciário aplicar com firmeza e rapidez, pois a infância de uma criança não volta.

Gabriel VR 19/11/2022
65

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 74 encontrados.

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  • Ponto positivo: Infelizmente sou obrigada a concordar com a pauta, pois a nossa sociedade está com uma inversão de valores e os abusos sexuais às crianças não param… pior é que sempre acham amparo nas leis pra se safar dos crimes como essa alienação parental que usam pra reverter casos REAIS de abusos sexuais contra os PRÓPRIOS filhos, então não podemos dar nada pra que possam usar como impunidade! Temos que pensar sempre no menos pior, é menos pior o pai ser afastado indevidamente do que se safar de abusos

    LUANA CARMEN DE CASTILHOS 07/12/2025
    0
  • Ponto positivo: Se fosse boa seria melhoramento e não revogação. Porque a Laura Carneiro, não se juntou com a Julia Zanata para levar pra frente projeto para combater falsas denuncias? Hora juntava no mesmo pacote, acusar falsamente de Maria da Penha ou Alienação Parental, para obter benefícios conjugais ou diminuir direitos da outra parte pena x e multa. Simples, resolveria os dois casos. Pois como esta, parece que tudo que importa é a mulher, e não a criança

    GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 05/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Discussão da CCj foi baseada em narrativas, sem apresentar um caso concreto de reversão de guarda a abusad0r. E mais uma vez a lógica, coerência e até mesmo a proteção das crianças é colocada no lixo, para atender um grupo de mulheres. Não viram um estudo se quer, não se basearam em nenhum dado sobre desenvolvimento da criança tendo um versus dois genitores presentes, ignoraram tudo, somente para atender narrativas perversas.

    GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 05/12/2025
    1
  • Ponto negativo: Revogar a Lei da Alienação é o pior remédio para resolver o problema dos abusos infantis que as nobres feministas citam. Se existem pais que usam essa lei para cometer crimes contra a criança e o. Adolescente, esse Congresso deveria estar criando mecanismo para que a lei não seja usada para cometer tais crimes. Revogar essa lei, vai beneficiar pais e mães solteira que praticam Alienação Parental.

    SAMUEL ARAUJO DOS SANTOS 04/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Eu apoio a revogação da Lei de Alienação Parental porque vivi violência contra minha filha durante visitas. Essa lei poderia ter sido usada contra mim, como se eu estivesse afastando a criança do pai, quando na verdade eu a protegia. A mudança garante que denúncias de mães e filhos sejam levadas a sério e que a segurança venha em primeiro lugar.

    AMANDA LUZ ROCHA 04/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Lei que protege pedofilos, so existe no Brasil. A ONU ja pediu a revogação dessa lei, tem que revogar totalmente. Parabens a Damares e Magno Malta que levantou a bandeira. Não sou nem de direita nem de esquerda. Essa lei não deveria existir. Que seja feita justiça, revogação total dessa lei. Gloria a Deus todo Poderoso!!!

    JESSICA LAITARTE MARTINS DE SIQUEIRA 04/12/2025
    3
  • Ponto negativo: A revogação desta lei retiraria um dos únicos dispositivos para ampliar a convivência com quem é sistematicamente impedido de conviver com seus filhos, o que é garantido por diversas leis, mas que não têm instrumentos adequados para impedir que sejam descumpridas. Guarda compartilhada é a regra, mas desde o nascimento da minha filha não me foi permitido sequer parte das férias escolares com ela, mesmo com orientação judicial. O caso se arrasta há anos com protelações, causando danos à criança.

    RAFAEL MARTINS LOUREIRO DE ALMEIDA 03/12/2025
    3
  • Ponto negativo: Quem defende a revogação da lei da alienação parental desconhece a realidade das varas de família. O processo é técnico, com estudos sociais e manifestação do Ministério Público antes de qualquer decisão. Pergunto: se fosse para revogar a Lei Maria da Penha, cuja justificativa e motivos poderiam ser os mesmos desta proposta, as Nobres Deputadas concordaria, não. A incoerência é evidente.

    CESAR MATEUS PEREIRA 03/12/2025
    4
  • Ponto negativo: Um projeto do PSOL que desestrutura a sociedade, incentivando mães a usarem os filhos como instrumento de vingança, afastando-os do pai e gerando traumas e conflitos internos que os tornam vulneráveis e manipuláveis pelo Estado — o real objetivo do PSOL. Mães que apoiam a proposta, pensem: e se, no futuro, forem seus próprios filhos os pais injustamente afastados dos filhos deles? Enfraquecer a lei é tirar a proteção deles amanhã. Se a lei tem falhas, que seja reformulada — não revogada.

    JUCARA SHUMANN CURTARELLI 05/10/2025
    7
  • Ponto negativo: A proposta tem potencial para afastar crianças de seus genitores, causando, assim, impactos negativos na formação psicológica dessas crianças. Há estudos que comprovam que crescer com a ausência de um dos genitores causa um série de impactos na vida adulta, como, por exemplo, propensão a depressão, ansiedade e suicídio. O projeto vem sob o argumento de remediar a consequência de um outro problema, mas não resolve a causa dele e só vai gerar mais problemáticas familiares.

    AUGUSTO CESAR BARBOSA DO NASCIMENTO 23/09/2025
    5
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  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

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  3. INC 3087/2025

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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição