Parabenizo ao Dep. Luiz Phillipe pelo projeto de Lei no. 2790/2022, e modesta minha sugestão é para que além dos dados serem depositados em base de dados no Brasil, sejam realizado por serviço do Governo Federal, ou no mínimo por empresas nacionais, pois imaginem os dados de nossas impressões digitais utilizadas pelo TSE sejam disponibilizadas a empresas que não possuem controle acionario no Brasil.
Enquete do PL 2790/2022
Resultado
Resultado parcial desde 13/01/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Parabenizo ao Dep. Luiz Phillipe pelo projeto de Lei no. 2790/2022, e modesta minha sugestão é para que além dos dados serem depositados em base de dados no Brasil, sejam realizado por serviço do Governo Federal, ou no mínimo por empresas nacionais, pois imaginem os dados de nossas impressões digitais utilizadas pelo TSE sejam disponibilizadas a empresas que não possuem controle acionario no Brasil.
Jose TADEU Matheus 04/02/20230