Os Conselhos Tutelares do Brasil necessita sim de uma Lei Orgânica, para garantir os direitos e deveres que não consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos pontos importante será os subsídios recebidos dos conselheiros tutelares com base de 03 salários mínimos.
Enquete do PL 2781/2022
Resultado
Resultado parcial desde 25/02/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 64% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 9% |
| Discordo totalmente | 3 | 27% |
O que foi dito
Pontos mais populares
ESTA LEI TRAZ POUCOS PONTOS POSITIVOS ,O CERTO QUE A LEGISLADORA NUNCA FOI CONSELHEIRA .PRECISA DA SIM MAS NAO DESSA FORMA QUE ESTA SENDO APRESENTADA
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Ponto negativo: e o Ato declaratório do executivo CODAC n°20, de 27 de Julho de 2015 que classifica os Conselhos Tutelares na categoria 13 em relação a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nem foi assunto neste projeto de lei, pois os membros do órgão tem autonomia deliberativa, mais de fato são trabalhadores autônomos ?
LUCAS GUIMARAES FAIER 07/02/20250 -
Ponto negativo: Ora se é dever de qualquer cidadão a participação das políticas públicas conforme Art. 227 da Constituição, deveria os suplentes dos conselhos tutelares atuarem e participarem em conjunto com os Conselheiros Tutelares Titulares na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, nas tomadas deliberativas, nas reuniões e debates do Conselho Tutelar, e não somente quando convocados em caso de afastamento ou vacância de qualquer dos membros.
LUCAS GUIMARAES FAIER 23/01/20250 -
Ponto negativo: Poderia ter incorporado neste projeto de lei os artigos 22,23 e 38 da Resolução Conanda N°231/2022, em razão de que em muitos municípios o papel dos conselheiros tutelares vem sendo distorcido como por exemplo executarem acolhimento institucional; em razão também de que o Sipia- (Sistema de informação para a infância e adolescência) tem extrema importância por ser uma ótima ferramenta para os conselheiros tutelares, para que sejam obrigados a usarem o sistema sob pena de falta funcional.
LUCAS GUIMARAES FAIER 21/01/20250 -
Ponto negativo: São criadas atribuições ao conselheiro tutelar desnecessárias, presidente do Conselho Tutelar e atribuições que deveriam ser da equipe administrativa de apoio ao Conselho, o conselheiro já tem funções a serem cumpridas qual a necessidade de lhe criar atribuições que não o faz zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
LEONICE DE OLIVEIRA GUIMARÃES 04/03/20240 -
Ponto positivo: O salário dos conselheiros tutelares.
LEONICE DE OLIVEIRA GUIMARÃES 04/03/20240 -
Ponto negativo: ESTA LEI TRAZ POUCOS PONTOS POSITIVOS ,O CERTO QUE A LEGISLADORA NUNCA FOI CONSELHEIRA .PRECISA DA SIM MAS NAO DESSA FORMA QUE ESTA SENDO APRESENTADA
alencar soares de freitas 21/02/20240 -
Ponto positivo: Subsídios dos Conselheiros Tutelares
Rosângela Maria Pimentel 02/05/20230 -
Ponto positivo: Os Conselhos Tutelares do Brasil necessita sim de uma Lei Orgânica, para garantir os direitos e deveres que não consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos pontos importante será os subsídios recebidos dos conselheiros tutelares com base de 03 salários mínimos.
Rosângela Maria Pimentel 02/05/20231