Enquete do PL 2731/2022

Resultado

Resultado parcial desde 09/11/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.724 92%
Concordo na maior parte 96 1%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 32 0%
Discordo totalmente 1.065 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

O cidadão de bem, sem passagem pela polícia, endereço fixo, trabalhador, passando por exames psicológicos e treinamentos de tiro não tem porque não comprar e até portar uma arma.

Luis Carlos Gonçalves Sousa 11/11/2022
175

Deve ser inserido uma cláusula que para cada arma legalmente retirada do cidadão de bem o governo precisa comprovar que tirou 1.000 armas ilegais do crime organizado.

Sergio Brito Teixeira e Silva 10/11/2022
135

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 1494 encontrados.

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  • Ponto negativo: O civil só deve ter uma arma para se defender e não um arsenal dentro de casa. Armas de destruição em massa , metralhadoras, fúsil. O crime esta se armando com armas protendes que a policia não tem. totalmente contra essa lei que só favorece ao crime.

    Jones Mascarenhas 23/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Exército civil agora ???

    Leandro Costa 04/01/2023
    3
  • Ponto positivo: O Estado deve ser apenas o alicerce da sociedade e sua construção se dá ao longo das necessidades. Por isso, o direito de legítima defesa garante uma sociedade livre.

    Gustavo Rodrigues 01/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Garantia do direito fundamental e constitucional de legítima defesa, além de que proibir a legítima defesa precede toda ditadura, em especial as socialistas...

    GegeMorais . 22/12/2022
    2
  • Ponto positivo: Enquanto o Estado não possuir a capacidade de garantir de forma plena a segurança da integridade física minha e de minha família, deverá conceder a cada cidadão de boa índole (que nunca cometeu nenhum crime, não faz substância de ilícitos, possui plena capacidade mental e psicológica), o poder de garantir tais condições tendo sua própria arma de fogo.

    Henrique Fatureto 22/12/2022
    2
  • Ponto negativo: País civilizado tem polícia efetiva e de qualidade. É a justiça a quem recorremos por nossos direitos, não às armas.

    Maria Alayde Nascimento de Melo 21/12/2022
    5
  • Ponto negativo: Não precisamos de armas e sim que os eleitos por voto do povo Brasileiro, respeite a vida e o seu eleitor. Não existe controle de armas, estão indo para a mão do crime organizado. Não somos um pais de delinquentes , armas é retrógado é falido. Se a emprego, educação, moradia e saúde e respeito as leis, não teremos necessidade de armar. Deputados respeitem seus eleitores!

    Silvia de Freitas Cassalichio 13/12/2022
    6
  • Ponto positivo: Pelo direito à legítima defesa! Pela liberdade! Arma em posse dos cidadãos é garantia de queda da criminalidade ( vide estatísticas de 2019 a 2022).

    Jose 13/12/2022
    4
  • Ponto negativo: Lamentável projeto retrocesso puro precisamos de mais amor, carinho, educação, cultura, arte, distribuição de renda, emprego, justiça social, meio ambiente saudável e respeito pleno a vida humana não podemos aceitar tanta coisa errada e esse grande processo de desumanização da sociedade!! isso sim é uma verdade luta!

    Artur Alvim Cury 07/12/2022
    2
  • Ponto negativo: O controle deve ser frequente assim como a reavaliação das condições para a permissão.

    Adriana Magre 07/12/2022
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.