Conforme o Art. 98 do CPC, é possível o parcelamento das custas (§6º) ou gratuitade de alguns atos (§5º), o que se compatibiliza com a realidade econômica dos PMs (independente da patente).
Enquete do PL 2714/2022
Resultado
Resultado parcial desde 03/01/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 50% |
| Concordo na maior parte | 1 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 7% |
| Discordo totalmente | 5 | 36% |
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Pontos mais populares
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Claudio Antonio de Paiva Simon
05/01/2023
1
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Ponto negativo: Conforme o Art. 98 do CPC, é possível o parcelamento das custas (§6º) ou gratuitade de alguns atos (§5º), o que se compatibiliza com a realidade econômica dos PMs (independente da patente).
Claudio Antonio de Paiva Simon 05/01/20231