Enquete do PL 2711/2022

Resultado

Resultado parcial desde 14/11/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 59%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 4 7%
Discordo totalmente 16 27%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garante uma seleção docente adequada e evita contratação a revelia pelos estados.

luciana barboza 01/12/2022
4

Não adianta apenas acabar com as contratações temporárias tem que ao mesmo tempo em substituição realizar mais concursos públicos senão os professores ficarão sem contratos expostos ao desemprego.

Artur Alvim Cury 07/12/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: Olá! Para ser justo com todos os docentes, não é necessário ter como critério para aprovação em um processo seletivo, o tempo de serviço. Pode até ser usado como pontuação extra, assim como pós graduação, mestrado, doutorado. Dessa forma, seria justo com todos.

    Laíde Souza 19/12/2023
    0
  • Ponto negativo: A preferência pela comprovação de experiência gera apadrinhamento político. Existem verdadeiros dinossauros na educação pública que só ali entraram por fraudes, que eram comuns em tempos remotos, os quais nunca estudaram desde então e permaneceram parados no tempo. Em geral, os primeiros colocados em provas objetivas, são (ou serão) pessoas extremamente dedicadas à profissão. Aqueles que não são capazes de estudar para realizar uma prova, nunca vão se dedicar para educar outras pessoas.

    Samuel Reis 25/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Existem municípios que sequer realizam algum tipo de processo seletivo. Muitos professores são afastados para ocuparem cargos políticos e o cargo vago destes são entregues a outro (mesmo que por tempo determinado) também por promessa política. Assim, um professor passa, por exemplo, a dobrar período sem mérito algum e, na maioria das vezes, finge que trabalha, pois já é um protegido da administração.

    Samuel Reis 25/09/2023
    1
  • Ponto negativo: O negativo e que nao concordo que os pontos a experiencia e mais importante que a prova Ou seja a pessoa fez uma pessima prova pessima redaçao nao passou na prova mas passou pelos pontos de experiencia Entao nao tinha que ter prova se nao ja passava so por experiencia o que nao e correto pois essas pessoas nao sao concursadas E nao podem ganhar o mesmo salario que um professor concursado nao e certo se fosse assim qualquer estagiario de orgao publico ganharia o mesmo salario que um servidor publ

    denise silva 17/07/2023
    2
  • Ponto positivo: Pontos positivos fazer uma prova com redacao dissertativa e questoes sobre as leis adequadas ao ensino A redaçao sera importantissima e o que define se o professor tem carater tem assunto tem base para ser um professor a opniao e muito importante A experiencia e bom mas nao e tao importante na contrataçao pois qualquer um ate um psicopata pode ter experiencia de indicaçao mas a redaçao e o que define a prova e o mais importante

    denise silva 17/07/2023
    1
  • Ponto positivo: O projeto vem em momento oportuno. A maioria dos professores contratados em minha cidade não têm formação adequada, inclusive alguns sequer cursaram magistério ou algo na área. Conseguem vagas por indicação de pessoas influentes, seja em escola municipal ou estadual. Aqui o que conta é ter quem indica, e não qualificação. Nesse interim quem perde são as crianças e adolescentes que são privadas de receber educação básica de qualidade. Se quiserem vagas, que seja através de concurso público.

    Marta Oliveira 25/04/2023
    2
  • Ponto negativo: É escabroso o projeto! A exigência de "experiência comprovada", segundo a qual propõe o deputado-relator da PL, inviabiliza o ingresso de professores recém-formados para a Educação Básica, fazendo com que esses educadores fiquem em situação de desamparo empregatício.

    Luis Carlos Rocha 14/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Não adianta apenas acabar com as contratações temporárias tem que ao mesmo tempo em substituição realizar mais concursos públicos senão os professores ficarão sem contratos expostos ao desemprego.

    Artur Alvim Cury 07/12/2022
    3
  • Ponto positivo: Concordo no sentido de que estão apenas contratando de forma temporária e não realizam concursos públicos seria indiretamente um estímulo a realização de mais concursos públicos de provas e títulos.

    Artur Alvim Cury 07/12/2022
    2
  • Ponto positivo: Garante uma seleção docente adequada e evita contratação a revelia pelos estados.

    luciana barboza 01/12/2022
    4
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei