Enquete do PL 2711/2022

Resultado

Resultado parcial desde 14/11/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 59%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 4 7%
Discordo totalmente 16 27%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garante uma seleção docente adequada e evita contratação a revelia pelos estados.

luciana barboza 01/12/2022
4

Não adianta apenas acabar com as contratações temporárias tem que ao mesmo tempo em substituição realizar mais concursos públicos senão os professores ficarão sem contratos expostos ao desemprego.

Artur Alvim Cury 07/12/2022
3

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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: Olá! Para ser justo com todos os docentes, não é necessário ter como critério para aprovação em um processo seletivo, o tempo de serviço. Pode até ser usado como pontuação extra, assim como pós graduação, mestrado, doutorado. Dessa forma, seria justo com todos.

    Laíde Souza 19/12/2023
    0
  • Ponto negativo: A preferência pela comprovação de experiência gera apadrinhamento político. Existem verdadeiros dinossauros na educação pública que só ali entraram por fraudes, que eram comuns em tempos remotos, os quais nunca estudaram desde então e permaneceram parados no tempo. Em geral, os primeiros colocados em provas objetivas, são (ou serão) pessoas extremamente dedicadas à profissão. Aqueles que não são capazes de estudar para realizar uma prova, nunca vão se dedicar para educar outras pessoas.

    Samuel Reis 25/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Existem municípios que sequer realizam algum tipo de processo seletivo. Muitos professores são afastados para ocuparem cargos políticos e o cargo vago destes são entregues a outro (mesmo que por tempo determinado) também por promessa política. Assim, um professor passa, por exemplo, a dobrar período sem mérito algum e, na maioria das vezes, finge que trabalha, pois já é um protegido da administração.

    Samuel Reis 25/09/2023
    1
  • Ponto negativo: O negativo e que nao concordo que os pontos a experiencia e mais importante que a prova Ou seja a pessoa fez uma pessima prova pessima redaçao nao passou na prova mas passou pelos pontos de experiencia Entao nao tinha que ter prova se nao ja passava so por experiencia o que nao e correto pois essas pessoas nao sao concursadas E nao podem ganhar o mesmo salario que um professor concursado nao e certo se fosse assim qualquer estagiario de orgao publico ganharia o mesmo salario que um servidor publ

    denise silva 17/07/2023
    2
  • Ponto positivo: Pontos positivos fazer uma prova com redacao dissertativa e questoes sobre as leis adequadas ao ensino A redaçao sera importantissima e o que define se o professor tem carater tem assunto tem base para ser um professor a opniao e muito importante A experiencia e bom mas nao e tao importante na contrataçao pois qualquer um ate um psicopata pode ter experiencia de indicaçao mas a redaçao e o que define a prova e o mais importante

    denise silva 17/07/2023
    1
  • Ponto positivo: O projeto vem em momento oportuno. A maioria dos professores contratados em minha cidade não têm formação adequada, inclusive alguns sequer cursaram magistério ou algo na área. Conseguem vagas por indicação de pessoas influentes, seja em escola municipal ou estadual. Aqui o que conta é ter quem indica, e não qualificação. Nesse interim quem perde são as crianças e adolescentes que são privadas de receber educação básica de qualidade. Se quiserem vagas, que seja através de concurso público.

    Marta Oliveira 25/04/2023
    2
  • Ponto negativo: É escabroso o projeto! A exigência de "experiência comprovada", segundo a qual propõe o deputado-relator da PL, inviabiliza o ingresso de professores recém-formados para a Educação Básica, fazendo com que esses educadores fiquem em situação de desamparo empregatício.

    Luis Carlos Rocha 14/12/2022
    2
  • Ponto negativo: Não adianta apenas acabar com as contratações temporárias tem que ao mesmo tempo em substituição realizar mais concursos públicos senão os professores ficarão sem contratos expostos ao desemprego.

    Artur Alvim Cury 07/12/2022
    3
  • Ponto positivo: Concordo no sentido de que estão apenas contratando de forma temporária e não realizam concursos públicos seria indiretamente um estímulo a realização de mais concursos públicos de provas e títulos.

    Artur Alvim Cury 07/12/2022
    2
  • Ponto positivo: Garante uma seleção docente adequada e evita contratação a revelia pelos estados.

    luciana barboza 01/12/2022
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.