Enquete do PL 2709/2022

Resultado

Resultado parcial desde 04/01/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 157 93%
Concordo na maior parte 8 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Por favor, solicito somente que a nomenclatura adotada não se limite à denominação ou cargo de “Supervisor”, uma vez que muitos professores lotados nas Secretarias de Educação desempenham atribuições pertinentes à formação continuada e ao assessoramento, acompanhamento, orientação e apoio pedagógico dos professores atuantes nas escolas. Diferentes nomenclaturas são adotadas para tais atribuições: Equipe/Apoio Pedagógico, Assessores Pedagógicos, entre outros.

Andrea Carvalho Beluce 22/02/2023
19

Na hora no ônus, os funcionários são profissionais da Educação. Mas na hora do bônus, são deixados de fora? Educação vai além da sala de aula! Não se resume a professor, diretor e supervisor! SEM FUNCIONÁRIOS, AS ESCOLAS NÃO FUNCIONAM! INCLUSÃO DOS FUNCIONÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ!

ERICA DA SILVA POISLER 22/06/2025
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Gostaria de parabenizar os parlamentares empenhados na aprovação desse projeto. Reconhecer o tempo de trabalho dos professores que atuam nas secretarias de educação, bem como dos que se afastam para estudar, como tempo válido para a aposentadoria especial, equivale a fazer justiça com esse grupo de profissionais. Aqueles que se afastam para estudar continuam envolvidos com a educação, na realização de suas pesquisas e oferecem grande contribuição formativa aos estudantes quando retornam à escola

    MACIEL PEREIRA DA SILVA 31/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Atuei com as crianças por 19 anos, Por conta do meu trabalho docente, fui convidado para trabalhar como assistente técnico de área e atuei diretamente como formador pedagógico de professores coordenadores, de professores com cursos e também por meio de visitas às escolas. Dessa forma, mesmo que indiretamente atuamos junto às crianças, buscando qualificar o trabalho desenvolvido nas escolas, o que expressa um grande desafio: de sofisticar as experiências que os docentes desenvolvem.

    MARCELO CAMPOS PEREIRA 15/07/2025
    1
  • Ponto positivo: As atividades propostas pelos supervisores pedagógicos (ou técnicos pedagógicos em alguns Estados e/ou prefeituras), proporcionam um atendimento e a práxis das políticas públicas educacionais voltados para auxílio dos estabelecimentos de Ensino, bem como para toda a estrutura necessária (administrativa e pedagógica), pensando sempre na qualidade do processo educativo. Já se faz, mais do que necessário uma lei como esta para evidenciar o trabalho destes sujeitos que são professores. Parabéns!

    REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS 05/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Na hora no ônus, os funcionários são profissionais da Educação. Mas na hora do bônus, são deixados de fora? Educação vai além da sala de aula! Não se resume a professor, diretor e supervisor! SEM FUNCIONÁRIOS, AS ESCOLAS NÃO FUNCIONAM! INCLUSÃO DOS FUNCIONÁRIOS À APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ!

    ERICA DA SILVA POISLER 22/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Defesa da contagem de tempo para aposentadoria especial do magistério nos afastamentos para pós-graduação. A vedação configura um obstáculo ao aperfeiçoamento e formação continuada dos professores. Muitos são impedidos de continuarem os estudos a nível de pós graduação, devido ao desgaste e prejuízos financeiros, provocados pela exclusão desse tempo da contagem para aposentadoria especial.

    KELLY FABIOLA VIANA DOS SANTOS 21/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Assessoramento Pedagógico. É um ponto a ser revisto e esclarecido, uma vez que o profissional que compoz o Grupo Gestor na Unidade de Ensino, no cargo de Secretária (o) Geral da Instituição, nunca deixou de ser Professor e este cargo é de extrema importância com grande demanda de trabalho arduo, inclusive atendendo os profissionais de Supervisão e ou Tutores escolares, da Secretaria de Educação. Essa lei precisa ser amplianda e corrigir essa curva.

    Monica Figueiredo 02/07/2024
    1
  • Ponto negativo: A proposta deve abranger profissionais que nunca saíram da Unidade Escolar e que por vez ou outra ocuparam cargos como o de, Secretária Geral da Unidade de Ensino. Uma vez que esse profissional nunca saiu da Escola e compoz, em algum momento de sua carreira, o Grupo Gestor da Instituição de Ensino. Justiça aos profissionais que nunca se ausentaram do Espaço Escolar, pois todo ele é educativo e tem que ser reconhecido legalmente como "Assessoramento pedagógico ".

    Monica Figueiredo 02/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Gostaria de Parabenizar esses parlamentares pelo empenho e reconhecimento do direito de aposentadoria especial aos professores que exercem cargo de supervisão pedagógica nas Gerências de Educação, pois são eles que fazem a formação no chão da escola e acompanham e monitoram os avanços e resultados educacionais na busca de um educação de qualidade social. Parabéns, todos os professores do Brasil que apoiam e aguardam ansiosamente a efetivação desse direito.

    CICERO CARLOS DE FARIAS 12/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Aqui em nosso município temos uma grande dificuldade em encontrar profissionais para exercerem cargos na Secretaria de Educação devido a esta situação. Sentimos como se o trabalho de pedagogo na Secretaria de educação fosse meramente administrativo. Faz tempo que aguardamos este apoio. Quanto tempo será que demora pra aprovação?

    Sandra Stella 25/10/2023
    6
  • Ponto positivo: Por gentileza, solicito que a nomenclatura adotada não se limite à denominação ou cargo de “Supervisor”, e se amplie a toda e qualquer função desempenhada por professores lotados nas Secretarias de Educação pertinentes à coordenações, planejamento, formação continuada, assessoramento, acompanhamento, orientação e apoio pedagógico atribuídas nos Departamentos de Ensino. Caso contrário, muitas prefeituras alegarão que não especifica ou não contempla o cargo e dessa forma, não acatarão.Obrigada

    Daniele Kicot 26/06/2023
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.