Enquete do PLP 133/2022

Resultado

Resultado final desde 07/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 138 99%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todos os funcionários públicos trabalharam incansavelmente durante a pandemia utilizando os próprios recursos ! Não é justo não contar o tempo de serviço, pois os serviços foram prestados apesar das condições negativas, imprevistas e jamais vivenciadas por nós! Os funcionários redobraram os esforços para aprender novos formatos de trabalho e tecnologias!

ANA CLARA JACON 27/04/2023
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Tramitação demorada e nenhuma justificativa ou perspectiva mesmo sendo prioritaria, de porque esta desde dezembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça, e nenhuma declaração do relator, sr. Alencar Santana (PT-SP). O descaso é tamanho com o servidor publico, que não só não teve acesso a esses beneficios no momento em que mais precisavam (durante a pandemia) como ficou condenado ao congelaento absurdo de 1 ano e 7 meses a posteriori. Esse projeto deveria receber mais atenção!!!

Maria Brito 14/03/2024
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que já passou da hora da aprovação. Mesmo sendo urgência, tá parado!!!

    LUIS EDUARDO MONTEIRO LIMA 23/07/2025
    0
  • Ponto positivo: Servidores estão ansiosos aguardando a revogação desta injusta lei que penalizou tantos, sendo que durante a Pandemia, muitos de nós, redobraram suas cargas horárias à exaustão.

    LUIS EDUARDO MONTEIRO LIMA 23/07/2025
    1
  • Ponto negativo: A morosidade na tramitação está causando uma série de transtornos e prejuízos aos servidores que já deveriam estar recebendo diversos benefícios pelos serviços prestados.

    GLAUCIA ALVES DA SILVA 13/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Por que a demora para votar esse PLP? Deputados, coloquem na ordem do dia, apreciem a matéria, deem o andamento necessário para avançarmos na luta pelos direitos dos servidores públicos.

    LUANA TONIOLO MUNIZ 12/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Os servidores públicos trabalharam durante todo o período de calamidade pública, portanto é necessário que seus direitos sejam reconhecidos.

    LUANA TONIOLO MUNIZ 12/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Tramitação demorada e nenhuma justificativa ou perspectiva mesmo sendo prioritaria, de porque esta desde dezembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça, e nenhuma declaração do relator, sr. Alencar Santana (PT-SP). O descaso é tamanho com o servidor publico, que não só não teve acesso a esses beneficios no momento em que mais precisavam (durante a pandemia) como ficou condenado ao congelaento absurdo de 1 ano e 7 meses a posteriori. Esse projeto deveria receber mais atenção!!!

    Maria Brito 14/03/2024
    7
  • Ponto positivo: Uma crítica importante à Lei 173/2020 é a sua abordagem generalizada em relação aos servidores públicos. Ao congelar salários, proibir reajustes e vedar a realização de concursos públicos, a legislação afetou diretamente os profissionais que desempenham um papel fundamental. É importante reconhecer que, mesmo em tempos de crise, os servidores públicos têm sido imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia. É fundamental ressaltar que nenhum servidor público parou de trabalhar na pandemia.

    CESAR AUGUSTO VIEIRA 07/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Faltou o restante das categorias que também trabalharam na linha de frente do Brasil não parar

    Afonso Neto 04/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Todos os funcionários públicos trabalharam incansavelmente durante a pandemia utilizando os próprios recursos ! Não é justo não contar o tempo de serviço, pois os serviços foram prestados apesar das condições negativas, imprevistas e jamais vivenciadas por nós! Os funcionários redobraram os esforços para aprender novos formatos de trabalho e tecnologias!

    ANA CLARA JACON 27/04/2023
    16

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.