Enquete do PL 2637/2022
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a publicação, por parte dos institutos de pesquisas, de novas pesquisas eleitorais, nos pleitos subsequentes, nas hipóteses em que se verificar excessiva discrepância entre as intenções de voto manifestadas em suas pesquisas e o resultado das urnas, além de instituir sanção para os diretores e responsáveis desses institutos por disseminação de informação falsa com o intuito de influir na eleição.