Enquete do PL 2576/2022
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a pena do crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta; para tornar mais abrangente a fiscalização do Ministério Público, Partidos, Coligações, Federações, candidatos e candidatas sobre as empresas que realizam pesquisas eleitorais e sobre as pesquisas realizadas, com vistas à identificação de eventuais erros metodológicos, de erros de aplicação do método e de eventuais fraudes; para aumentar a pena dos responsáveis no caso de comprovação de irregularidade nos dados publicados em pesquisas eleitorais; para estabelecer a obrigatoriedade de que as empresas que realizem pesquisas eleitorais sejam inscritas no Conselho Regional de Estatística competente e para vedar que o mesmo profissional de Estatística seja contratado por duas ou mais empresas que realizem pesquisas eleitorais.