Enquete do EMR 2 CCJC => PL 5454/2016
Votamos pela constitucionalidade, do PL nº 5.454, de 2016, com emenda supressiva, e por sua juridicidade e boa técnica legislativa, com as emendas de redação; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.