Esse PDL 348/2022 somente tem pontos positivos, posto que a resolução 37 tratada no PDL exorbita as possibilidades de normatização pelo Poder Executivo e a a Resolução nº CGPAR/ME Nº 37, de 4 de agosto de 2022, também padece de inconstitucionalidade, uma vez que viola o princípio da legalidade ao exigir de entidades de assistência à saúde adotem medidas não previstas em lei.
Enquete do PDL 348/2022
Resultado
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| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Esse PDL 348/2022 somente tem pontos positivos, posto que a resolução 37 tratada no PDL exorbita as possibilidades de normatização pelo Poder Executivo e a a Resolução nº CGPAR/ME Nº 37, de 4 de agosto de 2022, também padece de inconstitucionalidade, uma vez que viola o princípio da legalidade ao exigir de entidades de assistência à saúde adotem medidas não previstas em lei.
Marcos Guarconi Piumbini 07/12/20220