Enquete do PL 2567/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/10/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 36%
Concordo na maior parte 5 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 32 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acho que já passou da hora de ter uma punição aos institutos de pesquisas que mentem e manipulam resultados!

Tassia Guidolin 08/10/2022
6

Considero as pesquisas eleitorais da mesma forma que as previsões do tempo, são incertas, estimadas. Não é punindo que se resolve o problema, pois há mais institutos de pesquisas sérios que não sérios (estes sim, precisam inclusive serem fechados). O problema vai ser resolvido com a PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA das pesquisas eleitorais, antes das eleições. Pois elas são indutoras. Tais pesquisas devem ficar restritas aos candidatos, para poderem analisar a sua candidatura. Simples assim!

WAGNER LUIZ KRELING 07/10/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Proposta claramente infundada, sem nenhum respeito aos institutos de pesquisa e aos profissionais da área. O texto apenas revela mais uma atitude extremamente ignorante, de cunho totalitário, da política realizada no nosso país.

    Arthur S. de Lima 26/10/2022
    0
  • Ponto negativo: Estudei estatística e estou achando vergonhoso esta discussão sem ouvir a sociedade e especialistas. Esta lei está realmente criada com propósito de ajudar a melhorar o processo de pesquisas. Me parece uma força desproporcional ao propósito.

    Rodrigo de Faria Cardoso 18/10/2022
    2
  • Ponto negativo: não faz NENHUM SENTIDO criminalizar a atuação de institutos de pesquisa que fazem um trabalho que apenas apresenta o resultado da coleta de respostas obtidas. Há disposição que diz que o crime se consuma ainda que não haja dolo! Em contrapartida os mesmos senhores aprovaram alteração da LEI DE IMPROBIDADE e mesmo para atuações irresponsáveis será necessário provar o DOLO. Criminalizar a instituição de pesquisa e libera o administrador público. É esse o equilibrio das coisas por a

    Elaine c marques 18/10/2022
    1
  • Ponto negativo: Propõe-se criar um tipo penal sem a definição de um bem jurídico penalmente relevante e com interferência sobre um problema que se resolveria por outras esferas do Direito. Também não se observa o aspecto volitivo da conduta, já que ela está totalmente sujeita à força maior, conforme atesta a justificativa, o que impediria a responsabilização subjetiva do agente. Além disso, a pena cominada é desproporcional, pois supera aquelas previstas para os crimes contra a administração pública.

    José Neto 18/10/2022
    1
  • Ponto negativo: A análise estatística depende de fatores que muitas vezes fogem do controle dos institutos, fatores este que dependem até do próprio governo (informações do censo, por exemplo). Esta é apenas uma tentativa de pressionar e manipular os institutos.

    Rodrigo Machado 14/10/2022
    3
  • Ponto negativo: Criminalizar as pesquisas eleitorais é um retrocesso a democracia brasileira.

    João Batista 13/10/2022
    3
  • Ponto negativo: Outro ponto: É estranho um partido que prega a liberdade de expressão, que estima a liberdade de opnião, sugerir que tais institutos devam ser punidos por fazer estatísticas a partir dos dados que as pessoas respondem. Com uma punição maior que vários crimes do nosso CP.

    Larissa hColombo 10/10/2022
    3
  • Ponto negativo: Queria saber a margem de erro da pesquisa que ele citou como embase do projeto de lei!? Qual a população que ele usou, local, idade, renda pois não achei no site do TSE: Consulta às pesquisas registradas, onde estão registradas as pesquisas eleitorais de 2022. Digitei no google também e não achei...

    Larissa hColombo 10/10/2022
    1
  • Ponto negativo: Institutos de pesquisa servem para mostrar como está o sentimento político no momento da pesquisa, não tendo nenhuma obrigação de ser bola de cristal. O governo está usando a máquina pública e as instituições para punir os institutos apenas porque "não gostou" das pesquisas. Isso é patrimonialismo! Estamos caminhando para uma autocracia com censura! Essa proposta não pode passar!

    Alexandre Oliveira 10/10/2022
    2
  • Ponto negativo: Essa proposta parece coisa da extinta União Soviética ou da Coreia do Norte! E se determinado grupo de eleitores combina de responder errado, o criminoso é o pesquisador? Não faz o menor sentido.

    Maria Cristina Nogueira Moreira 08/10/2022
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).