Enquete do PL 2545/2022

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 119 87%
Concordo na maior parte 14 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

O prazo para retirada do equipamento por parte do consumidor poderia ser menor. A assistência técnica depende de investimento em equipamentos e suplementos para poder prestar serviços, o prazo de 6 meses é muito tempo para um equipamento ser retirado.

Eduardo Dela Libera Tolfo 06/04/2023
16

O prazo poderia ser menor, e o destino do aparelho após o vencimento do prazo, além da doação, poderia ter também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitramento de peças.

Ed Carlos 27/06/2023
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ainda não acho justo ter que doar os equipamentos não retirados, pois tivemos muitos custos no conserto e na guarda do bem. Além disso, a maioria dos abandonos é de aparelho sem conserto, ou seja, vai encher de sucatas as instituições que receberem esses equipamentos. Cliente não retirou, eu desfaço o serviço e retiro as peças que gastei e vira sucata.

    Ed Carlos 01/07/2025
    0
  • Ponto positivo: Gostei do novo prazo que passoude 180 para 90 dias.

    Ed Carlos 01/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta deve ser de apenas 30 dias. As assistências não tem espaço o suficiente para manter equipamentos por 90 dias.

    SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Precisa sim de uma lei como esta, só precisa ser vista os prazo.

    SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Projeto de Lei precisa ser aprovado. A Assistência tem custos e também perde espaço físico no seu estabelecimento para manter estes equipamentos guardados.

    RENIZA SETOUE MARQUES 19/11/2024
    3
  • Ponto negativo: O prazo poderia ser menor e o destino do aparelho, após o vencimento do prazo, poderia ser também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitamento de peças. Muitas vezes a assistência não cobra o orçamento, que é praticamente o mesmo serviço de consertar o equipamento, ficando com todo o ônus.

    RONY CAMARGO DE BRITO 18/10/2024
    3
  • Ponto positivo: A real necessidade de se criar uma lei para essa demanda tão significativa, pois gera muitos custos para a operação, visto que na sua grande maioria são pequenos empreendedores. Necessitando em muitas vezes mais espaço para armazenamento. Fora que muitas vezes passa muito tempo e a assistência fica com uma responsabilidade enorme em resgardar um bem de terceiro, sendo que estão sujeitos a quaquer contra tempo. Não po-se classificar como mero esquecimento mais de seis meses e sim descaso .

    Jéssica Eufrásio Medeiros 14/06/2024
    1
  • Ponto negativo: O prazo pode ser menor, já que conta à partir da liberação da assistência técnica, assim um serviço que levou 2-3 meses para ficar pronto, o cliente ainda ter mais 6 meses para retirá-lo seria muito descaso além de muito prejudicial ao comércio. A destinação deveria ser de conforme a assistência, já que ela que tomou a perca do trabalho e materiais, então ela decide se doa, se vende ou negocia o aparelho. Sou consumidor e apoio esta PL

    Breno Castro 11/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A proposta é ótima, fiz estágio técnico em uma eletrônica familiar, e o maior problema era esse, homem sério e de caráter não faziam o que muitos fizeram, mesmo estando na razão, que era de dar "fim" aos itens abandonados, tinha uma prateleira enorme lá abandonada infelizmente.

    Breno Castro 11/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Esse prazo é muito longo, e o assistente técnico deveria adquirir o direito de vender o produto ou retirar as peças, haja vista os custos com o conserto e o tempo guardado.

    José Rafael 11/06/2024
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.