Enquete do PL 2545/2022

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 121 86%
Concordo na maior parte 14 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

O prazo para retirada do equipamento por parte do consumidor poderia ser menor. A assistência técnica depende de investimento em equipamentos e suplementos para poder prestar serviços, o prazo de 6 meses é muito tempo para um equipamento ser retirado.

Eduardo Dela Libera Tolfo 06/04/2023
16

O prazo poderia ser menor, e o destino do aparelho após o vencimento do prazo, além da doação, poderia ter também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitramento de peças.

Ed Carlos 27/06/2023
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ainda não acho justo ter que doar os equipamentos não retirados, pois tivemos muitos custos no conserto e na guarda do bem. Além disso, a maioria dos abandonos é de aparelho sem conserto, ou seja, vai encher de sucatas as instituições que receberem esses equipamentos. Cliente não retirou, eu desfaço o serviço e retiro as peças que gastei e vira sucata.

    Ed Carlos 01/07/2025
    0
  • Ponto positivo: Gostei do novo prazo que passoude 180 para 90 dias.

    Ed Carlos 01/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta deve ser de apenas 30 dias. As assistências não tem espaço o suficiente para manter equipamentos por 90 dias.

    SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Precisa sim de uma lei como esta, só precisa ser vista os prazo.

    SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Projeto de Lei precisa ser aprovado. A Assistência tem custos e também perde espaço físico no seu estabelecimento para manter estes equipamentos guardados.

    RENIZA SETOUE MARQUES 19/11/2024
    3
  • Ponto negativo: O prazo poderia ser menor e o destino do aparelho, após o vencimento do prazo, poderia ser também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitamento de peças. Muitas vezes a assistência não cobra o orçamento, que é praticamente o mesmo serviço de consertar o equipamento, ficando com todo o ônus.

    RONY CAMARGO DE BRITO 18/10/2024
    3
  • Ponto positivo: A real necessidade de se criar uma lei para essa demanda tão significativa, pois gera muitos custos para a operação, visto que na sua grande maioria são pequenos empreendedores. Necessitando em muitas vezes mais espaço para armazenamento. Fora que muitas vezes passa muito tempo e a assistência fica com uma responsabilidade enorme em resgardar um bem de terceiro, sendo que estão sujeitos a quaquer contra tempo. Não po-se classificar como mero esquecimento mais de seis meses e sim descaso .

    Jéssica Eufrásio Medeiros 14/06/2024
    1
  • Ponto negativo: O prazo pode ser menor, já que conta à partir da liberação da assistência técnica, assim um serviço que levou 2-3 meses para ficar pronto, o cliente ainda ter mais 6 meses para retirá-lo seria muito descaso além de muito prejudicial ao comércio. A destinação deveria ser de conforme a assistência, já que ela que tomou a perca do trabalho e materiais, então ela decide se doa, se vende ou negocia o aparelho. Sou consumidor e apoio esta PL

    Breno Castro 11/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A proposta é ótima, fiz estágio técnico em uma eletrônica familiar, e o maior problema era esse, homem sério e de caráter não faziam o que muitos fizeram, mesmo estando na razão, que era de dar "fim" aos itens abandonados, tinha uma prateleira enorme lá abandonada infelizmente.

    Breno Castro 11/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Esse prazo é muito longo, e o assistente técnico deveria adquirir o direito de vender o produto ou retirar as peças, haja vista os custos com o conserto e o tempo guardado.

    José Rafael 11/06/2024
    1
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  1. PL 824/2026

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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

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