O prazo para retirada do equipamento por parte do consumidor poderia ser menor. A assistência técnica depende de investimento em equipamentos e suplementos para poder prestar serviços, o prazo de 6 meses é muito tempo para um equipamento ser retirado.
Enquete do PL 2545/2022
Resultado
Resultado parcial desde 09/10/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 119 | 87% |
| Concordo na maior parte | 14 | 10% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 3 | 2% |
| Discordo totalmente | 2 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O prazo poderia ser menor, e o destino do aparelho após o vencimento do prazo, além da doação, poderia ter também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitramento de peças.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.
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Ponto negativo: Ainda não acho justo ter que doar os equipamentos não retirados, pois tivemos muitos custos no conserto e na guarda do bem. Além disso, a maioria dos abandonos é de aparelho sem conserto, ou seja, vai encher de sucatas as instituições que receberem esses equipamentos. Cliente não retirou, eu desfaço o serviço e retiro as peças que gastei e vira sucata.
Ed Carlos 01/07/20250 -
Ponto positivo: Gostei do novo prazo que passoude 180 para 90 dias.
Ed Carlos 01/07/20250 -
Ponto negativo: Essa proposta deve ser de apenas 30 dias. As assistências não tem espaço o suficiente para manter equipamentos por 90 dias.
SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/20252 -
Ponto positivo: Precisa sim de uma lei como esta, só precisa ser vista os prazo.
SANSIO RICARDO MATIAS CAETANO 23/02/20250 -
Ponto positivo: Projeto de Lei precisa ser aprovado. A Assistência tem custos e também perde espaço físico no seu estabelecimento para manter estes equipamentos guardados.
RENIZA SETOUE MARQUES 19/11/20243 -
Ponto negativo: O prazo poderia ser menor e o destino do aparelho, após o vencimento do prazo, poderia ser também a venda para cobrir custos ou mesmo descarte/sucata para aproveitamento de peças. Muitas vezes a assistência não cobra o orçamento, que é praticamente o mesmo serviço de consertar o equipamento, ficando com todo o ônus.
RONY CAMARGO DE BRITO 18/10/20243 -
Ponto positivo: A real necessidade de se criar uma lei para essa demanda tão significativa, pois gera muitos custos para a operação, visto que na sua grande maioria são pequenos empreendedores. Necessitando em muitas vezes mais espaço para armazenamento. Fora que muitas vezes passa muito tempo e a assistência fica com uma responsabilidade enorme em resgardar um bem de terceiro, sendo que estão sujeitos a quaquer contra tempo. Não po-se classificar como mero esquecimento mais de seis meses e sim descaso .
Jéssica Eufrásio Medeiros 14/06/20241 -
Ponto negativo: O prazo pode ser menor, já que conta à partir da liberação da assistência técnica, assim um serviço que levou 2-3 meses para ficar pronto, o cliente ainda ter mais 6 meses para retirá-lo seria muito descaso além de muito prejudicial ao comércio. A destinação deveria ser de conforme a assistência, já que ela que tomou a perca do trabalho e materiais, então ela decide se doa, se vende ou negocia o aparelho. Sou consumidor e apoio esta PL
Breno Castro 11/06/20241 -
Ponto positivo: A proposta é ótima, fiz estágio técnico em uma eletrônica familiar, e o maior problema era esse, homem sério e de caráter não faziam o que muitos fizeram, mesmo estando na razão, que era de dar "fim" aos itens abandonados, tinha uma prateleira enorme lá abandonada infelizmente.
Breno Castro 11/06/20240 -
Ponto negativo: Esse prazo é muito longo, e o assistente técnico deveria adquirir o direito de vender o produto ou retirar as peças, haja vista os custos com o conserto e o tempo guardado.
José Rafael 11/06/20241