Enquete do PL 2513/2022

Torna-se dispensável a audiência de conciliação, quando não houver êxito na citação do réu. O art. 334, da Lei no 13.105 de 16 de Março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente