Enquete do PL 2492/2022

O Projeto de Lei 2492/22 prevê a disponibilização, aos usuários de transporte público, de aplicativo que indique em tempo real a posição dos veículos, as rotas, os pontos de embarque e desembarque, o tempo estimado da viagem e de espera e outras informações que contribuam para a melhoria do sistema. Pelo texto, caberá ao Poder Executivo Federal, com o auxílio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), disponibilizar gratuitamente o aplicativo para usuários e para todos os municípios e o Distrito Federal. A proposta, do deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), está em análise na Câmara dos Deputados. “O intuito é aumentar a previsibilidade do transporte público urbano, melhorando a qualidade do serviço, evitando que os usuários fiquem longos períodos esperando ônibus, trens ou metrôs”, explica Rodrigues. “Tendo ainda em vista a violência dos grandes centros urbanos, essas informações ajudariam na segurança dos usuários, que se deslocariam para os pontos de embarque apenas momentos antes da chegada do veículo, reduzindo o tempo de exposição a criminosos.” Trânsito Joceval Rodrigues acredita ainda que informações relativas à posição e à velocidade média dos veículos coletivos permitirão assinalar pontos de congestionamento nas cidades, auxiliando condutores de veículos em geral. “A implementação da ferramenta poderá ser utilizada ainda pela administração pública, para verificar se as empresas concessionárias estão cumprindo os seus contratos, respeitando as tabelas de horário e os itinerários, melhorando a gestão do serviço e contribuindo para o combate ao desperdício de dinheiro público”, afirma o parlamentar. Outros pontos Ainda segundo a proposição, os órgãos responsáveis pelo transporte público também poderão desenvolver seus próprios aplicativos ou utilizar outros, desde que mantenham o caráter gratuito e não onerem as tarifas. Os aplicativos poderão conter canais para fomentar a participação da sociedade civil junto às autoridades e operadoras dos serviços de transporte municipais. O texto estabelece ainda que um decreto do Poder Executivo determinará o cronograma das cidades obrigadas a disponibilizar o aplicativo e a compartilhar os dados necessários para sua implementação. Se for aprovada e virar lei, a regra entra em vigor um ano após a data de sua publicação. O projeto acrescenta as medidas à Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei vigente lista hoje, entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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