esse Pl. vem disciplinar e dar garantia jurídica a policia judicial, naquilo que já vem sendo executado há anos, dar independência entre os Poderes, e por fim, a polícia já é fato concreto, está trabalhando em todos os tribunais do país.
Enquete do PL 2447/2022
Enquete encerrada em 04/02/2026
Resultado
Resultado final desde 09/09/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 714 | 97% |
| Concordo na maior parte | 11 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 16 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Apesar de já caracterizar um avanço, o texto é insuficiente, pois não tratou de regulamentar devidamente o porte de armas a estes servidores. Vale lembrar que hoje o porte concedido a estes agentes e inspetores de polícia judicial é apenas para uso em serviço e ainda é limitado a 50% do quadro efetivo, conforme o Art. Art. 7º-A e o § 2º do mesmo artigo da Lei 10.826/2003. Isso caracteriza um tratamento desigual em relação às demais forças policiais do Brasil.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.
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Ponto positivo: Positivo: Quando o PL tratava da GAS com a transformação na nomenclatura em GAP, extensiva aos inativos. Negativo: Pagto da GAS aos fc''s chefes. Smj, beneficia 1% da categoria. Talvez nem isso. Desprestígio absoluto. Já não existe aposentadoria especial, como a polícia legislativa foi incluída na reforma prev em nov 2019. E nem gas nem gap aos apjs inativos do judiciário. Só nos impõem novas obrigações, mas o mínimo de reconhecimento, para não dizer justiça, não existe. Decepção.
Julio cesar 22/04/20240 -
Ponto negativo: A proposta deixou de contemplar uma parte importante tratada na emenda nº 02, acerca da modificação da nomenclatura da GAS para GAP, uma vez que a forma atual e oficial do cargo substituiu o termo "segurança" pelo termo "policial". Assim, ficou ao largo o tratamento isonômico com as demais forças policiais, inclusive no que se refere à soma do valor correspondente na aposentadoria do servidor.
MARCO AURELIO CORDEIRO MOREIRA 13/12/20230 -
Ponto positivo: A Polícia Judicial tem como função principal a garantia da prestação jurisdicional, que se traduz quando é assegurado o cumprimento das decisões judiciais. Tal garantia é consubstanciada através da proteção a magistrados, servidores, jurisdicionados e demais ativos do Poder Judiciário. Portanto, é sempre importante e fundamental o tratamento legislativo que cria melhorias para o bom desempenho das atribuições inerentes à atividade da polícia institucional.
MARCO AURELIO CORDEIRO MOREIRA 13/12/20230 -
Ponto positivo: valorizar a polícia judicial e´ reconhecer a independência do Poder Judiciário, Poder até então, com um quadro de Agentes, mais esses sem amparo legal, para trabalhar, sendo dependente do Poder Executivo, é necessário a votação do texto na íntegra, bem como das emendas apresentadas, com relação a Polícia Judicial
Wandelvan 24/11/20230 -
Ponto positivo: Muito importante garantir a implantação de um sistema de segurança no judiciário, com servidores preparados para executarem ações de informação, segurança e policiamento ostensivamente nas dependências de fóruns e tribunais. Causa uma imagem de equilíbrio e segurança institucional.
João medeiros 22/08/20230 -
Ponto positivo: O PROJETO DE LEI Nº2447/2022, É INDISPENSÁVEL PARA O JUDICIÁRIO EM GERAL. COM ISSO, CONSEQUENTEMENTE, TODOS GANHAM, (PÚBLICO EM GERAL, SE SENTINDO MAIS AMPARADO, SERVIDORES DA ÁREA, SE SENTIDO MOTIVADO, EM RELAÇÃO A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA).
WANDERLEY BARROS CAVALCANTE 10/08/20230 -
Ponto positivo: A Polícia Judicial já tem segurança jurídica pois foi criada pela Res. 344/20 do CNJ. Agora, para os policiais desta categoria terem respaldo em lei das prerrogativas que toda polícia, notadamente, as federais e legislativas, oriundas da União, tem, é preciso que esta lei seja aprovada. Existem uma série de entraves para atuação plena desta polícia porque ela não está inserida no conjunto de polícias que em leis estão registradas.
Assinante 20/06/20232 -
Ponto positivo: Esse projeto corrigirá a distorção absurda no exercício da imprescindível função dos Agentes e Inspetores de Polícia Judicial. Além disso, proporcionará uma valorização da carreira e atrairá bons profissionais para o exercício do cargo.
Ivan Junior 12/05/20233 -
Ponto negativo: Há problemas graves na proposta tal como elaborada. O mau emprego dos cargos em comissão, favorecendo pessoas estranhas aos quadros da Justiça deveria ser vetado, ficando tais tais cargos exclusivamente limitados a servidores do judiciário, preferencialmente da polícia judicial que atendam critérios de qualificação. O que pesa evidentemente são os fatos observados no dia 8 de janeiro, em que forças de segurança de outros poderes e esferas agiram em grave prejuízo da Democracia e do Judiciário.
Flavio Pessanha Pinto 11/05/20231 -
Ponto negativo: Uma pena não constar do texto a regulamentação da Polícia Judicial Institucional, como porte de armas para 100% do efetivo, aposentadoria, entre outros.
Alessandro Belluzzi 11/05/20239