Enquete do DVT 2 => MPV 1118/2022
Nos termos do parágrafo único, art. 182 do RICD, DECLARO que, na votação do destaque no 10 da Medida Provisória no 1.118/2022 que “Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, realizada na Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) do dia 31/08/2022, votei NÃO.