Enquete do PL 2338/2022

Resultado

Resultado parcial desde 24/09/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 169 12%
Concordo na maior parte 24 2%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 27 2%
Discordo totalmente 1.201 84%

O que foi dito

Pontos mais populares

Deveriam criar leis para punir as falsas acusadoras e não blinda las ainda mais, Eu fui vítima de uma falsa acusação,sou trabalhador e estudante universitário,por ganância em bens materiais minha ex arquitetou meu despejo via medida judicial!

Amaral Ribeiro 06/10/2022
122

Sou mulher e convivo diariamente em contato com FALSAS ACUSAÇÕES CONTRA HOMENS. Nos moldes atuais essa lei Maria da Penha já dá abertura há muitas mulheres para usá-la de forma vingativa e sem verdade! Com as alterações propostas, será pior ainda!!!!! Sou totalmente contra!!!!

Crislaine Morais Castelo Branco 05/10/2022
106

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 192 encontrados.

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  • Ponto negativo: O problema maior de tudo que vem da Lei Maria da Penha é inverter o ONUS DA PROVA. Provar q vc NÃO fez algo é muito mais difícil do que provar que vc foi vítima. Hoje com celulares e até com testemunho de vizinhos é fácil desmascarar um agressor. Mas depois de ser acusado e automaticamente pré condenado, como se proteger??? é uma lei extremamente covarde e ampliar ela para todos os níveis de convivência entre os sexos vai se tornar algo DESASTROSO para a sociedade.

    Fábio Furtado 18/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Generaliza nao é solução e cria mais espaço para o mal uso da lei

    Manoel Xavier da Silva Filho 06/03/2023
    0
  • Ponto positivo: A nova versão não protege , mas segrega. Ideologia de generos ê a falsa proteção de minorias. O Brasil está compartimentado por pequenos grupos se tornam fracos e vitimizados. Somos brasileiros e a lei tem que atingir a todos, indiscriminadamente

    Mariliza zanaroli 03/02/2023
    3
  • Ponto negativo: É uma barreira até para a mulher conseguir emprego. Qual empresário vai arriscar contratar uma mulher com riscos eminente de não puder nem chamar a atenção dela por uma atividade mal feita????

    Roseli dos Santos Nascimento 02/02/2023
    6
  • Ponto negativo: Não há nada de proteção as mulheres nessa proposta, na verdade ela coloca em risco a própria relação entre homens e mulheres.

    Wallace Emerich Garcia 02/02/2023
    3
  • Ponto negativo: O homem que comete quaisquer violência contra a mulher, independente da gravidade, deveria ser preso sem fiança!

    Helio Ferreira Sales 02/02/2023
    2
  • Ponto positivo: Dificulta a ação violenta de qualquer natureza contra as mulheres.

    Helio Ferreira Sales 02/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Haverá mais segregação entre as pessoas. Chegaremos a um ponto que não nos relacionaremos por medo de falsas acusações.

    CRISTIANE MESSIAS BRANDAO 02/02/2023
    0
  • Ponto negativo: Para começar, a própria Lei Maria da Penha já é intitulada em cima de uma fraude, pois nunca a tal Maria da Penha foi agredida pelo seu ex marido. Segundo que a própria lei fere a Constituição Federal no seu artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", isso inclui gênero. A Lei Maria da Penha já é inconstitucional e qualquer adendo à ela, não deve ter algum efeito, pois também será de total inconstitucionalidade.

    Maria 16/12/2022
    3
  • Ponto negativo: as mulheres querem se super protegidas não querem mais nada fora da maria da penha temos uma epidemia de denucias falsas e mentirosa els não querem correr atras das leis que ja existem para isso por tudo para elas tem que ser especifico para elas a misandria ea tanta que uma que envolve homens não podemos opinar

    Felipe Santos 12/12/2022
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.