Enquete do PL 2334/2022
Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência.