Enquete do PL 2298/2022

Resultado

Resultado parcial desde 16/09/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 906 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 13 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu acho que quanto mais forças tivermos para a segurança, melhor. Tendo em conta, os baixo salários para tão grande risco diário, é preciso valorizarmos os profissionais, para termos qualidade no atendimento a população, que é quem mais sofre.

Helaine Rosa 20/09/2022
46

Interferência da policia militar em assuntos de segurança municipal

Vinicius da Silva Santana 21/09/2022
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 78 encontrados.

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  • Ponto positivo: São trabalhadores constituídos de formação para tal serviço.. tem direito de um salarial justo, coisa que no país todo em desparelho, e um descaso deixar isso nas mãos de prefeituras com seus salários manipulados pelo executivo, a cada 4 anos é uma situação nova pras instituições... lamentável... Piso nacional já... é justiça, é legal, é moral, vamos deputados, encarem e sejam capaz de fazer algo pela categoria!

    RAFAEL SCOPEL 08/11/2024
    2
  • Ponto positivo: É de extrema importância/relevância ... Muito justo !!! Equiparação Nacional ... Princípio da Isonomia!!! Alguns municípios pagam valor bem maior que o proposto ... Enquanto a maioria pagam salário mínimo como base ... Uma vergonha !!!! Profissionais que se dedicam, arriscam suas vidas ... Cada dia que se passa ainda mais linha de frente ... Referência ... Mais do que Justo ... Aprovação e Sancionamento já !!!!!! As guardas municipais pedem socorro!!!!

    TIAGO LIMA DE ARAUJO 17/02/2024
    5
  • Ponto positivo: Concordo plenamente. Eles precisam de valorização. Arriscam demais a sua vida para a população de bem. E digo mais. Só assim para acabar de vez com o que os prefeitos fazem pagam salários baixíssimo. Tem que ser aprovado urgentemente.

    Jhon figueiredo 31/01/2024
    5
  • Ponto positivo: A falta de união e nos objetivos a serem alcançados.

    Gabriel Angelo Oliveira 13/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Padronização é de extrema importância.

    Gabriel Angelo Oliveira 13/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Estabelece padronização nacional, ajustando municípios que desvalorizam o trabalho das Guardas Municipais

    Endrigo Albini 01/08/2023
    3
  • Ponto negativo: Porque trabalhar numa profissão de alto risco que é trabalhar na área da segurança pública e ver certos comentários negativos sobre essa questão, lastimável. Só espero que aprove logo e neste mesmo projeto descreve fonte de custeio pra não acontecer atos vagos e o STF barrar também. Se busque entendimento entre os poderes sobre essa causa.

    Edimar Noronha 08/07/2023
    3
  • Ponto positivo: É mais que justo esses profissionais serem bem remunerados sim, porque são profissionais que exerce atividades de alto risco , e só acha o contrário aquele que não sabe o que é sair pra trabalhar nessa profissão, pra dar o melhor de si numa profissão de alto risco que é trabalhar na área da segurança pública e o mais decepcionante de tudo isso é saber que vai trabalhar 30 dias pra no final desse trigésimo dia receber apenas o salário mínimo, são merecedores sim dessa valorização e urgente .

    Edimar Noronha 08/07/2023
    5
  • Ponto positivo: É nescessário a valorização do GCM ,pq só sendo valorizado o trabalhador pode fazer seu trabalho ainda melhor.pq poderá tira dali o sustento de sua família com dignidade.sou GCM em ibicarai na Bahia e a luta aqui e grande para com a remuneração.

    Lekinho Corina 23/04/2023
    7
  • Ponto positivo: É crucial reconhecer o trabalho dos Guardas municipais como formadores de segurança pública no Brasil, principalmente porque, somos inibidores de violência contra prédios públicos e pessoas.

    Francisco marciano Oliveira 11/04/2023
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.