Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2543/2020

EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. seguinte art. 21-A, com a seguinte redação: 'Art. 21-A. As informações ou documentos que versem sobre gastos de recursos públicos e que tenham como justificativa o combate a pandemias não podem ser objeto de restrição de acesso.'"

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