A Lei 14.133 tratou os municipios de forma desigual, tirando deles a prerrogativa de adesão do SRP e permitido tão somente aos Estados e União. Ora, quem mais padece com processos licitatório são os munícipios e a adesão é uma recurso administrativo indispensavel aos munícipios.
Enquete do PL 2228/2022
Enquete encerrada em 30/11/2023
Resultado
Resultado final desde 10/09/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 20 | 91% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 9% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto positivo: Nós que trabalhamos com licitações vemos, na prática cotidiana, o significado do Princípio da Eficiência quando aderimos à ARPs de outros entes. Muito mais célere e desburocratizado do que fazer todo o procedimento do zero. Não faz sentido restringir a adesão apenas às ARPs de outros entes (verticalizada). Projeto apoiado.
Anselmo Garcia 23/03/20231 -
Ponto positivo: A Lei 14.133 tratou os municipios de forma desigual, tirando deles a prerrogativa de adesão do SRP e permitido tão somente aos Estados e União. Ora, quem mais padece com processos licitatório são os munícipios e a adesão é uma recurso administrativo indispensavel aos munícipios.
Raimundo Lira 10/09/20221