Isso é um absurdo. Fere totalmente as liberdades individuais.
Enquete do PL 5094/2019
Resultado
Resultado parcial desde 14/09/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 6% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 50 | 94% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A interferência do Estado na saúde do Brasileiro é absurda. Fazem Leis para obrigar cidadão a se vacinar de forma compulsória para encher bolsos de laboratórios. Se fosse bom para o povo não fariam LEI. DIGAM NÃO A TUDO QUE INTERFIRA NA LIBERDADE QUE SE PERDE EM FATIAS.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto negativo: Cadê o código de Nuremberg? Ninguém pode ser submetido a experimento sem o consentimento.
Tamara Reis 15/04/20230 -
Ponto negativo: As vacinas contra C19 possuem diversos efeitos adversos perigosos (vide bula), ao ponto de alguns países desaconselharem a sua aplicação na população abaixo de 40 anos ou em crianças, visto que os riscos superam os benefícios. O PL 5094/2019 abre margem para que o usuário do sistema de saúde sofra pressão, constrangimento, e até coação por parte de profissionais de saúde no sentido de aceitar a vacina da C19. Isso é grave! Espero que esse PL seja arquivado.
Alexandre Alves 14/12/20220 -
Ponto negativo: Há pessoas com.contra indicações a vários tipos de vacinas e pela ignorância de muitos , podem ser coagidos a se submeterem a riscos desnecessários, além de existirem outros tipos de impedimentos. Além disto, estão empurrando produtos novos ou pouco testados e obrigando a população utlizá-los. A vacina contra a dengue foi desaconselhada após quase sete anos de uso, em.função de mortes e agravamento da doença em pessoas que não haviam tido dengue antes da vacinação..É preciso cautela.!
Andreza Jucá Guimarães 09/12/20221 -
Ponto positivo: Isso é um absurdo. Fere totalmente as liberdades individuais.
regina kuraim 09/12/20220 -
Ponto negativo: TUDO ISSO PARA CONTROLE SOCIAL DISFARÇADA NUMA FALSA E OPORTUNA "PREOCUPAÇÃO COM A SAÚDE ALHEIA". REJEITEM, POVO BRASILEIRO! REJEITEM!
Lucinha Santos 09/12/20221 -
Ponto negativo: Na verdade todas as vacinas devem ser revistas as questões de segurança pois existe efeitos colaterais tardios como o aumento dos casos de autismo em crianças, a droga experimental para covid está causando miocardite entre outras doenças, levando a óbito milhares de pessoas e talvez o pior: censura as liberdades, inclusive de médicos e especialistas que não podem questionar apesar de provas concretas de mortes causadas pós vacinação. Isto é uma vergonha e a responsabilidade é dos senhores.
Jailson Cardone Júnior 09/12/20221 -
Ponto negativo: Absurdo, querer obrigar a população a tomar uma vacina experimental, vocês já leram a bula, viram os efeitos adversos? Quem vai pagar pelas consequências dessas vacinas? O povo não é cobaia desses experimentos.
Rose Salv 07/12/20224 -
Ponto negativo: Pode até ser nobre a preocupação dos referidos deputados com as crianças que não estão recebendo as vacinas regulares do calendário - seja por negligência da família ou do poder público. Mas, o problema é que essa Lei abrirá precedente para que as "não-vacinas" para Covid entrarão para o calendário obrigatório, tão logo o presidente "eleito", amigo das BigPharmas, tome posse.
Cláudia Gazzola de Oliveira 07/12/20224 -
Ponto negativo: É o cúmulo do absurdo! Aonde estão os nossos representantes que não barram este "projeto"? O Deputado Luiz Lima,aqui do Rio, foi o Relator na Câmara e deu parecer favorável! Será que ele leu e soube interpretar o impacto disso? Espero que não seja sancionada ,volte e seja barrada!
Luciana Hipolito Marinho 07/12/20225 -
Ponto negativo: A interferência do Estado na saúde do Brasileiro é absurda. Fazem Leis para obrigar cidadão a se vacinar de forma compulsória para encher bolsos de laboratórios. Se fosse bom para o povo não fariam LEI. DIGAM NÃO A TUDO QUE INTERFIRA NA LIBERDADE QUE SE PERDE EM FATIAS.
Thelma Valle 07/12/20225