Enquete do EMP 2 => PL 252/2003
Dê-se a seguinte redação ao art. 7º do substitutivo ao Projeto de Lei n. 252, de 2003: "Art. 7º ...................................................... Parágrafo único. O edital de que trata o caput deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 90 (noventa dias) da realização da primeira prova."