Enquete do EMP 2 => PL 4229/2015
Acrescenta novo parágrafo segundo ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), para aumentar as penas daqueles que cometem estelionatos que impliquem em endividamento das vítimas, venda de bens ou saque de qualquer tipo de aplicação financeira.