Essa dispensa agilizará a venda de automóveis em nome de menor, principalmente relativo para PCD, no qual há demasiada demora, as vezes de 5 a 6 meses para ser liberado, ocasionando até perda de oportunidade de negócios.
Enquete do PL 2124/2022
Resultado
Resultado parcial desde 22/08/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 63 | 97% |
| Concordo na maior parte | 2 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: É comum o curatelado não ter patrimônio (para adquirir um automóvel, por exemplo) e o curador necessitar de seu veículo particular para levar o curatelado para terapias, consultas, farmácias e etc. É totalmente justo ofertar o benefício de isenção de IPI ao curador (representante legal) nessas circunstâncias (devidamente comprovadas), uma vez que o curatelado é diretamente beneficiado com o uso do veículo do curador.
CLAUDIO DE LIMA 30/09/20242 -
Ponto positivo: Essa dispensa agilizará a venda de automóveis em nome de menor, principalmente relativo para PCD, no qual há demasiada demora, as vezes de 5 a 6 meses para ser liberado, ocasionando até perda de oportunidade de negócios.
Luiz Dias Leal 15/02/20243 -
Ponto positivo: Facilitará a vida de muitas famílias que não tem o conhecimento jurídico da legislação cívil, já que adquirem um veículo apenas com o nome de um curatelado, que sequer possui renda alguma, além do que ainda ficam com o ônus do pagamento do IPVA como no estado do Piauí.
Junioradlj leite 11/05/20232