Enquete do PRLE 1 => PL 610/2021

Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação das emendas de plenário nº 1 e 2, na forma da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das emendas nº 3 e 4º. Na Comissão de Finanças e Tributação, consideramos que as emendas nº 1 e 2, bem como a subemenda ora apresentada, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. As emendas nº 3 e 4, no entanto, criam obrigação para o SUS sem a devida estimativa de impacto e compensação, motivo pelo qual consideramos a emenda inadequada e incompatível. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nº 1 e 2; da subemenda ora apresentada, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4.

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  • Discordo totalmente