Enquete do PL 2091/2022

O Projeto de Lei 2091/22 propõe a destinação sustentável e o reaproveitamento de material fresado, que é o material extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica. A proposta prevê três destinações para esse material: - utilização em recapeamento ou pavimentação de vias não asfaltadas no local em que o material foi gerado; - reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta; e - comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades. O autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO), afirma que a indústria da engenharia civil é uma das maiores consumidoras de matéria prima não-renovável no nosso País, além de também ser uma das campeãs na produção de resíduos. “Desta maneira, é de suma importância que a presente proposição se efetive com o intuito de que este material seja acondicionado nas faixas de domínio das rodovias e pátios, para posterior reutilização, haja vista que seu descarte indiscriminado pode causar danos ao meio ambiente, como contaminação e assoreamentos de córregos”, afirma Nelto. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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