Enquete do PL 2073/2022

Resultado

Resultado final desde 23/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 2%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 346 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não representa aumento de despesa

Arnaldo Correia de Araujo Filho 02/12/2022
2

Uma das justificativas da transformação dos cargos de técnico em comissionado, de acordo com o projeto, seria pela falta de concurso público para preencher o quadro de servidores. Porém tudo indica que um concurso está próximo, inclusive a banca Cebraspe já foi escolhida. O concurso público é sempre mais democrático e justo, tanto para quem quer ingressar no serviço público quanto para quem precisa e custeia o serviço público, ou seja, todos nós.

Angela Stefany 17/12/2022
61

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os pontos de referência dispostos no PL não fazem sentido. Declara que a justificativa do projeto se dá por nao ter concurso vigente e nem previsto. Porém, o próprio órgão abriu concurso e já está em fase de homologação. É preferível que o Estado detenha profissionais qualificados e aprovados em concurso do que comissionados de cunho político, dos quais sabemos, só servem para inchar a ineficiência dos serviços públicos.

    Alexandro de Paula 21/08/2023
    9
  • Ponto negativo: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

    Renato Alves Tavares Silva 17/08/2023
    4
  • Ponto negativo: Acabaram de fazer um concurso, várias pessoas aprovadas e querem converter os cargos? Olha que eu nem fiz o concurso e estou achando um absurdo, imagina quem fez! Essas conversões estão ficando uma coisas terrível, precarizando o serviço público e burlando a norma constitucional do concurso público.

    FLAVIA MEIRELLES TAVARES 10/08/2023
    8
  • Ponto negativo: Não há lógica nenhuma em transformar cargos efetivos em comissionados, a não ser que a intenção seja apadrinhar ainda mais a instituição. Se houve um concurso público pra provimento de cargos efetivos em 2023, deveriam nomear os aprovados. Espero que haja bom senso por parte da Câmara dos Deputados e que esse imoral projeto de lei não seja aprovado.

    Matews 14/07/2023
    9
  • Ponto negativo: A justificativa de transformação de cargos é incoerente, pois há um concurso público que o CNMP fez em 2023 com vagas imediatas e cadastro de reserva e vários candidatos aprovados aguardando nomeação. Não é mais barato transformar em cargos comissionados, pelo contrário, com a inconsistência, instabilidade e propensão ao nepotismo, o bom andamento das atividades prestadas pelo CNMP pode ser comprometido. Isso custa caro à Administração Publica

    Letícia Maciel 14/07/2023
    8
  • Ponto negativo: Há um concurso do CNMP em andamento já na fase de homologação.

    helen cristiane campos goncalves 05/07/2023
    15
  • Ponto negativo: A falta de concurso não é critério válido, uma vez que o CNMP realizou concurso em 2023. Isso tem cara de intenção política.

    Juliana Gabrielle 27/06/2023
    25
  • Ponto negativo: Considerando a questão orçamentária e os gastos públicos, a opção por cargos comissionados em vez de cargos efetivos pode acarretar em um aumento desnecessário dos custos, falta de transparência nos gastos, instabilidade financeira e a alocação inadequada de recursos, comprometendo a eficiência e a eficácia do CNMP em atuar em prol do cidadão.

    stéfany caroline 15/06/2023
    22
  • Ponto negativo: Falta de continuidade e planejamento a longo prazo: A ausência de cargos efetivos dificulta a continuidade e o planejamento a longo prazo, prejudicando a implementação de políticas consistentes. Implicações na questão orçamentária e gastos públicos: A criação de cargos comissionados implica em aumento dos gastos públicos, falta de transparência nos gastos, instabilidade financeira e alocação inadequada de recursos.

    stéfany caroline 15/06/2023
    23
  • Ponto negativo: Desqualificação e falta de expertise: A escolha de pessoas sem a devida qualificação pode comprometer a eficiência do CNMP, afetando a qualidade das decisões tomadas e a efetividade da fiscalização. Suscetibilidade à interferência política: A presença de cargos comissionados pode aumentar a interferência política, comprometendo a autonomia e a independência do CNMP.

    stéfany caroline 15/06/2023
    22

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.