Enquete do PL 2073/2022

Resultado

Resultado final desde 23/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 2%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 346 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não representa aumento de despesa

Arnaldo Correia de Araujo Filho 02/12/2022
2

Uma das justificativas da transformação dos cargos de técnico em comissionado, de acordo com o projeto, seria pela falta de concurso público para preencher o quadro de servidores. Porém tudo indica que um concurso está próximo, inclusive a banca Cebraspe já foi escolhida. O concurso público é sempre mais democrático e justo, tanto para quem quer ingressar no serviço público quanto para quem precisa e custeia o serviço público, ou seja, todos nós.

Angela Stefany 17/12/2022
61

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os pontos de referência dispostos no PL não fazem sentido. Declara que a justificativa do projeto se dá por nao ter concurso vigente e nem previsto. Porém, o próprio órgão abriu concurso e já está em fase de homologação. É preferível que o Estado detenha profissionais qualificados e aprovados em concurso do que comissionados de cunho político, dos quais sabemos, só servem para inchar a ineficiência dos serviços públicos.

    Alexandro de Paula 21/08/2023
    9
  • Ponto negativo: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

    Renato Alves Tavares Silva 17/08/2023
    4
  • Ponto negativo: Acabaram de fazer um concurso, várias pessoas aprovadas e querem converter os cargos? Olha que eu nem fiz o concurso e estou achando um absurdo, imagina quem fez! Essas conversões estão ficando uma coisas terrível, precarizando o serviço público e burlando a norma constitucional do concurso público.

    FLAVIA MEIRELLES TAVARES 10/08/2023
    8
  • Ponto negativo: Não há lógica nenhuma em transformar cargos efetivos em comissionados, a não ser que a intenção seja apadrinhar ainda mais a instituição. Se houve um concurso público pra provimento de cargos efetivos em 2023, deveriam nomear os aprovados. Espero que haja bom senso por parte da Câmara dos Deputados e que esse imoral projeto de lei não seja aprovado.

    Matews 14/07/2023
    9
  • Ponto negativo: A justificativa de transformação de cargos é incoerente, pois há um concurso público que o CNMP fez em 2023 com vagas imediatas e cadastro de reserva e vários candidatos aprovados aguardando nomeação. Não é mais barato transformar em cargos comissionados, pelo contrário, com a inconsistência, instabilidade e propensão ao nepotismo, o bom andamento das atividades prestadas pelo CNMP pode ser comprometido. Isso custa caro à Administração Publica

    Letícia Maciel 14/07/2023
    8
  • Ponto negativo: Há um concurso do CNMP em andamento já na fase de homologação.

    helen cristiane campos goncalves 05/07/2023
    15
  • Ponto negativo: A falta de concurso não é critério válido, uma vez que o CNMP realizou concurso em 2023. Isso tem cara de intenção política.

    Juliana Gabrielle 27/06/2023
    25
  • Ponto negativo: Considerando a questão orçamentária e os gastos públicos, a opção por cargos comissionados em vez de cargos efetivos pode acarretar em um aumento desnecessário dos custos, falta de transparência nos gastos, instabilidade financeira e a alocação inadequada de recursos, comprometendo a eficiência e a eficácia do CNMP em atuar em prol do cidadão.

    stéfany caroline 15/06/2023
    22
  • Ponto negativo: Falta de continuidade e planejamento a longo prazo: A ausência de cargos efetivos dificulta a continuidade e o planejamento a longo prazo, prejudicando a implementação de políticas consistentes. Implicações na questão orçamentária e gastos públicos: A criação de cargos comissionados implica em aumento dos gastos públicos, falta de transparência nos gastos, instabilidade financeira e alocação inadequada de recursos.

    stéfany caroline 15/06/2023
    23
  • Ponto negativo: Desqualificação e falta de expertise: A escolha de pessoas sem a devida qualificação pode comprometer a eficiência do CNMP, afetando a qualidade das decisões tomadas e a efetividade da fiscalização. Suscetibilidade à interferência política: A presença de cargos comissionados pode aumentar a interferência política, comprometendo a autonomia e a independência do CNMP.

    stéfany caroline 15/06/2023
    22

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

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  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei