Enquete do PL 2015/2022

Resultado

Resultado parcial desde 24/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Direito de ex militar, todos são iguais perante a lei

Sítio Rosa Dos Ventos 14/12/2022
2

O PONTO NEGATIVO A SE SALIENTAR É A MOROSIDADE COM QUE ESSA SOLICITAÇÃO EM PROL DOS OFICIAIS MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA DAS FFAA BRASILEIRAS NESTÁ SENDO CONDUZIDA... PRECISAMOS DE MAIS CELERIDADE NESSA PRECIOSA E IMPORTANTE CONCESSÃO.

ELCIO SILVA CAVALCANTI 06/10/2025
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O PONTO NEGATIVO A SE SALIENTAR É A MOROSIDADE COM QUE ESSA SOLICITAÇÃO EM PROL DOS OFICIAIS MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA DAS FFAA BRASILEIRAS NESTÁ SENDO CONDUZIDA... PRECISAMOS DE MAIS CELERIDADE NESSA PRECIOSA E IMPORTANTE CONCESSÃO.

    ELCIO SILVA CAVALCANTI 06/10/2025
    1
  • Ponto positivo: - NÓS, OFICIAIS DA RESERVA NÃO REMUNERADA DAS FFAA DO BRASIL SOMOS FOMENTADORES DO RESPEITO E LEALDADE À CONSTITUIÇÃO E ÀS INSTITUIÇÕES FEDERATIVAS DO NOSSO PAÍS. A POSSE E O PORTE DE ARMAS POR OFICIAIS MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA DAS FFAA, SUJEITOS TREINADOS E CÔNSCIOS DE SUAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS, IMPLEMENTAM UM FATOR POSITIVO NA SEGURANÇA DA NAÇÃO E DE SUAS INSTITUIÇÕES.

    ELCIO SILVA CAVALCANTI 06/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Os Oficiais R/2 são pessoas competentes e comprometidas com o Brasil, com a Instituição e com suas profissões, responsáveis por serem a voz civil do Exército na sociedade do amanhã. E para que possam desemprenhar seus deveres estabelecidos no Decreto Nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, em um país perigoso para os integrantes ou ex-integrantes das forças de segurança, é necessário que eles possuam o porte de arma para se defenderem possíveis retaliações de criminosos contrários aos seus deveres

    Alfredo Souza Amorim 15/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Os Oficiais R/2 são pessoas bem capacitadas e com idoneidade moral que devem possuir o direito ao porte de arma não somente para autodefesa, mas também, para mostrar às pessoas que as armas nas mãos de pessoas corretas não são um perigo e sim uma oportunidade de defender o bem maior, a vida. O ensinamento multiplicativo que os Oficiais R/2 poderiam gerar na sociedade é desperdiçado. O Oficial R/2 continua sendo militar, o que muda é a forma que serve à nação.

    Alfredo Souza Amorim 15/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Direito de ex militar, todos são iguais perante a lei

    Sítio Rosa Dos Ventos 14/12/2022
    2
  • Ponto positivo: Garantia constitucional do direito de me defender.

    Osvaldo Junior 06/08/2022
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei