Vai garantir ao advogado parecerista a liberdade de opinião técnica e jurídica sem retaliações posteriores. É uma medida tão salutar como a introduzida pela Lei n° 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade, quando exigiu comprovação de dolo específico para a configuração do ato de improbidade.
Enquete do PL 1958/2022
Resultado
Resultado parcial desde 23/08/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 9 | 82% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 18% |
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Ponto positivo: A emissão de pareceres e opiniões jurídicas não difere, em sua natureza, da atividade jurisdicional, vez que ambas se baseiam na interpretação da norma a luz do caso concreto. Nesse caso, sendo os magistrados orientados pelo livre convencimento motivado, não poderia ser diferente o tratamento dispensado aos advogados públicos e privados nesses casos.
Rodrigo Lara 25/08/20221 -
Ponto positivo: Vai garantir ao advogado parecerista a liberdade de opinião técnica e jurídica sem retaliações posteriores. É uma medida tão salutar como a introduzida pela Lei n° 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade, quando exigiu comprovação de dolo específico para a configuração do ato de improbidade.
Alan Souza 24/08/20221