A tese já está consolidada pela jurisprudência, reconhecendo a necessidade de aplicação pedagógica da pena pela responsabilidade das empresas em praticar, de forma abusiva, a prática de negligenciar as demandas dos consumidores pela defesa de seus direitos. A submissão do consumidor a longas esperas para atendimento de seus pleitos retrata uma exploração desmedida da vulnerabilidade do usuário, que não conta com a efetividade da norma imposta.
Enquete do PL 1954/2022
Resultado
Resultado parcial desde 17/08/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 21 | 78% |
| Concordo na maior parte | 4 | 15% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 7% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Este projeto causará o aumento do preço dos produtos e serviços uma vez que as empresas passarão a arcar com um custo excedente devido a indenizações e multas que possa acabar sofrendo. Abrirá também uma margem para a aplicação de golpes contra empresas sob alegação de demora unicamente com fins de extorsão. Esse projeto é feito pra tornar produtos ou serviços mais caros e inacessíveis e para prejudicar empresas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.
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Ponto positivo: O desrespeito pelo Cidadão já ultrapassou o limite do razoável. O Parecer do Relator pela rejeição do PL porque isso causaria um aumento de processos é um absurdo, opinião de quem nunca precisou resolver nada sozinho na vida e mostra justamente o oposto, que o PL merece vingar para o povo parar de ser menosprezado.
Gustavo Ferreira Castelo Branco 17/05/20232 -
Ponto positivo: Contribuirá para a solução rápida na esfera administrativa, evitando a judicialização, das questões consumeristas. Contribui também para apriomorar a eficiência dos SACs. Empresas sérias, com histórico de respeito ao consumidor, certamente não tem nada a temer com a proposta.
Danny Monteiro da Silva 05/10/20221 -
Ponto positivo: Seria bom acrescentar que tal projeto de lei também possa abranger os desvios cometidos perante Administração Pública, bem como nas relações trabalhistas.
Sergio Luiz 25/09/20221 -
Ponto negativo: Este projeto causará o aumento do preço dos produtos e serviços uma vez que as empresas passarão a arcar com um custo excedente devido a indenizações e multas que possa acabar sofrendo. Abrirá também uma margem para a aplicação de golpes contra empresas sob alegação de demora unicamente com fins de extorsão. Esse projeto é feito pra tornar produtos ou serviços mais caros e inacessíveis e para prejudicar empresas.
Aldryn 22/08/20220 -
Ponto positivo: Muito importante essa PL, tendo em vista que o tempo do consumidor ou de qualquer pessoa é vital, devendo ser indenizado quando é obrigado a perde-lo para solucionar o problema que muitas vezes não deu causa, e que poderia ter sido utilizado de outra forma, inclusive em suas atividades estudantis ou trabalhistas, sendo certo que na sociedade atual, moderna o tempo é uma moeda valiosa. Nesse sentido, percebe-se que o projeto é de extrema valia a sociedade.
Rafaela Araujo 20/08/20221 -
Ponto positivo: O desvio produtivo do consumidor (Perca do tempo Útil) deve ser indenizado, afinal, o tema foi alvo de discussão e consolidado na Corte Superior de Justiça (STJ) no REsp 1.737.412/SE. O consumidor não deve ter seu tempo produtivo consumido para sanar questões, das quais não deu causa.
Cássio Servidone 20/08/20221 -
Ponto positivo: isso também deveria ser estendido para todos os órgão públicos, sociedade de economia mista, autarquia e fundações. cartórios públicos e privados.
William Santana 18/08/20220 -
Ponto positivo: O judiciário dificilmente reconhece como dano reparável a perda do tempo útil para solução de problemas nem sempre causados pelo consumidor. Excelente proposta para positivar esse ilícito.
Gustavo Ferreira Castelo Branco 18/08/20220 -
Ponto positivo: A tese já está consolidada pela jurisprudência, reconhecendo a necessidade de aplicação pedagógica da pena pela responsabilidade das empresas em praticar, de forma abusiva, a prática de negligenciar as demandas dos consumidores pela defesa de seus direitos. A submissão do consumidor a longas esperas para atendimento de seus pleitos retrata uma exploração desmedida da vulnerabilidade do usuário, que não conta com a efetividade da norma imposta.
AMELIA DO ROSARIO MOTTA DE PADUA 18/08/20222