Enquete do PL 1948/2022
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva e ativa.
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva e ativa.