Não ficar preocupado se terá desconto no seu salario, fora que as empresas não respeitam o empregado que precisar exercer essa atividade, que ameaça com demissão se não cumprir as tarefas que foram paralisadas por conta do Juri
Enquete do PL 1900/2022
Resultado
Resultado parcial desde 27/07/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
É justo que o empregado receba a sua remuneração referente à participação no juri, à conta do empregador. É generoso que a sociedade conceda ao participante mais outro tanto, em dias equivalentes. Entretanto, essas duas quantias se configuram como débito para o empregador. Poderia contemplar de forma mais justa a todos se ao empregador fosse permitido descontar esse valor, em dobro, na declaração do imposto de renda, uma vez pelo real desembolso, outra pela não efetivação do trabalho remunerado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: É justo que o empregado receba a sua remuneração referente à participação no juri, à conta do empregador. É generoso que a sociedade conceda ao participante mais outro tanto, em dias equivalentes. Entretanto, essas duas quantias se configuram como débito para o empregador. Poderia contemplar de forma mais justa a todos se ao empregador fosse permitido descontar esse valor, em dobro, na declaração do imposto de renda, uma vez pelo real desembolso, outra pela não efetivação do trabalho remunerado.
José Henrique Wagner 18/10/20230 -
Ponto positivo: Não ficar preocupado se terá desconto no seu salario, fora que as empresas não respeitam o empregado que precisar exercer essa atividade, que ameaça com demissão se não cumprir as tarefas que foram paralisadas por conta do Juri
Marcia Santos 29/06/20230