Enquete do PL 1897/2022

Resultado

Resultado parcial desde 12/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 83%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

O afastamento do empregado não gera prejuízos financeiros para o empregador, visto que ele receberá pelo INSS após o 15º dia garantido por Lei. Por outro lado, o empregado terá grandes dificuldades financeiras visto que o INSS pagará uma média de todas as suas remunerações que, no melhor dos casos, não chega a 60% do salário atual. Os primeiros meses de retorno ao trabalho sempre será p/ o empregado se recuperar financeiramente mas, mesmo com bom histórico, o empregador não se importa com isso.

Thales 30/08/2022
0

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: creio que 90 dias e pouco tempo para um funcionário se restabelecer ,e a empresa vai utilizar deste prazo para dispensar o funcionário, sem piedade

    edson 10/09/2022
    0
  • Ponto positivo: O afastamento do empregado não gera prejuízos financeiros para o empregador, visto que ele receberá pelo INSS após o 15º dia garantido por Lei. Por outro lado, o empregado terá grandes dificuldades financeiras visto que o INSS pagará uma média de todas as suas remunerações que, no melhor dos casos, não chega a 60% do salário atual. Os primeiros meses de retorno ao trabalho sempre será p/ o empregado se recuperar financeiramente mas, mesmo com bom histórico, o empregador não se importa com isso.

    Thales 30/08/2022
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. REQ 362/2026

    Requer a inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei 5.120, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público”.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).