Enquete do PL 1847/2022
O Projeto de Lei 1847/22 permite o pagamento de fiança via Pix. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança. “Não raro os detidos ou seus familiares têm dificuldades para quitar o valor arbitrado em razão de procedimentos bancários, como, por exemplo, limitações decorrentes das transações via TED [Transferência Eletrônica Disponível] ou DOC [Documento de Crédito], bem como referentes aos horários em que os saques são permitidos”, justifica o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei