Enquete do PAR 1 CME => PL 308/2015
Dispõe sobre a redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo da CRC, aplicado somente após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por esta Lei, limitando-se, a redução, ao montante do saldo credor remanescente em favor do concessionário.