Enquete do PL 1808/2022
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório. O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil. Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações. “A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar. “A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei