Enquete do PL 1748/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/07/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.071 92%
Concordo na maior parte 61 5%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 22 2%
Discordo totalmente 16 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Devido a importância de nossa profissão, seja na produção de alimentos, saúde animal e consequentemente saúde humana, é mais que justo recebermos esse incentivo. Trabalhamos bastante

André Luiz 06/07/2022
29

Acrescentar plantões, hora extra e adicional noturno como os dos médicos humanos, piso salarial de no mínimo 7.500 para 20 h semanais, pois a PL dos médicos humanos colocaram 10.990 reais para 20 h. Neste caso, sugiro caso o órgãos público não tenha condições de pagar, reduzir carga horária como fazem com os médicos humanos, que em vez de prefeituras pagarem 10.999 reais para 20 h, eles calculam o piso conforme a carga horária que o médico trabalhar, ex: 4.399 reais para 8 h semanais.

Eline O. Pacheco 08/07/2022
39

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 80 encontrados.

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  • Ponto positivo: Parabéns ao relator, projeto justo e necessário. Que seja aprovado e aplicado na prática por prefeituras e estados, onde estatutários tem salários absurdamente discrepantes e incompatíveis com função e formação. Cabe ressaltar também a necessidade de maior regulação e fiscalização da justiça do trabalho na questão das contratações a rodo em PJ e sem vinculo, que servem para burlar as leis e garantir mais lucro aos donos de clinicas veterinárias em prejuízo dos profissionais da aréa.

    JUNIOR DE SOUZA MAZETTI 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Lei descabida. Esta regredindo nas questões de valores fixados na Lei nº 4.950-A/66. Redação pobre e sem decrição de detlahes de carga horaria e modalidade de prestação de serviço. Projeto de Lei para tirar direitos ($) da nossa classe que já é pouco reconhecida.

    GUSTAVO MEDEIROS DE ASSIS FONSECA 22/09/2025
    0
  • Ponto positivo: Acerta o indicador econômico para reajuste anual e permite a utilização da norma para o funcionalismo púbico. Mas deveria ser feito como alteração na Lei nº 4.950-A/66.

    GUSTAVO MEDEIROS DE ASSIS FONSECA 22/09/2025
    0
  • Ponto positivo: É extremamente importante a definição de piso salarial e carga horária justa para médicos veterinários estatutários para os quais a lei atual não se aplica, é descabido o desrespeito por parte principalmente das prefeituras em que muitas vezes abrem editais com valores indecorosos de 2-3 salários mínimos as vezes até menos para nossa categoria, sem reconhecer minimamente a importância para a saúde pública, e os longos anos de estudo e dedicação, que se aplique ao menos o valor da LEI L4950-A.

    JUNIOR DE SOUZA MAZETTI 16/09/2025
    0
  • Ponto negativo: O nosso CRMV-SP tem uma grande culpa nesta nossa desvalorização. Nada fazem para nós profissionais, apenas sabem cobrar!!!

    MILVIA ELIZABETH PRADO 29/05/2025
    1
  • Ponto negativo: Acho este projeto de lei totalmente desnecessário e prejudicial para a categoria profissional dos médicos veterinários, pelo simples fato de que, a LEI N.º 4.950-A/66, já estabelece um piso salarial para Médico Veterinário, juntamente com o piso de Engenheiro. E, a LEI N.º 4.950-A/66 estabelece um piso salarial para Médico Veterinário superior ao sugerido pela PL 1748/2022. Portanto, ao meu ver, é uma projeto de Lei que somente irá desvalorizar o trabalho dos médicos veterinários.

    Henrique 22/07/2024
    1
  • Ponto positivo: ESPERO QUE ISSO SEJA ALGO DE RELEVANCIA PARA MEDICOS VETERINARIOS, QUE TRABALHA TANTO E NÃO SÃO VALORIZADOS FINANCEIRAMENTES, A AREA DO COMERCIO MEDICINA VETERINARIA TEM UM CRESCIMENTO ABSURDO, INFELIZMENTE OS PROFISSIONAIS NÃO ACOMPANHA ESSE CRESCIMENTO.... PQ SERÁ....... NÃO EXISTE LEI FISCALIZAÇÃO DE TRABALHO DE SALARIO, SER JUSTO COM A LINHA DE FRENTE..... CREIO QUE QUANDO ISSO MUDAR É SE MUDAR, AS COISAS IRÃO MELHORAR PARA OS PROFISSIONAIS QUE SE DEDICA TANTO PELA PROFISSÃO.

    Igor Mateus 23/01/2024
    2
  • Ponto positivo: a critério de valorização, nada mais que justo. Salario atual não pagaria as mensalidades da faculdade. A profissão e de suma importância, para com cuidados dos animais domésticos e ainda mais os que cuidam da fiscalização dos produtos de origem animal, pois são eles que evitam alimentos contaminados, deixando a saudê publica sem agravantes. espero que a lei seja de base para calculo salarial de todas as cargas horarias e ainda mais de todos os setores seja publico ou privado. Aguardando.

    Tauan Franco de Souza 31/10/2023
    4
  • Ponto positivo: Valorização e respeito ao médico veterinário, principalmente com salário base digno nos municípios, onde a maioria dos gestores/secretários querem que o profissional assuma pastas (DVISA, ZOONOSE, VISAMB, SIM) sem recursos humanos condizentes, e sem a devida remuneração cabível.

    Expedito Junior de Matos Santana 27/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Muito importante! Temos que pressionar pra ela andar!

    Cleber Rocha 29/05/2023
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.