Enquete do PL 1738/2022

Resultado

Resultado parcial desde 27/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 174 88%
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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 24 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Segurado lucra duas vezes. A seguradora quando vai cobrar do terceiro impõe o valor que ela julga ser devido. O terceiro fica sem o direito até de exigir o orçamento mais barato. É imposto de forma unilateral um valor pela seguradora. Já vi casos em que a seguradora por um simples amassado cobrou 16.000 mil reais. Isso deveria ser considerado não só enriquecimento ilícito como também um crime.

Sanvio 10/11/2022
44

Vai encarecer os seguros e incentivar os irresponsáveis a continuarem impunes

Eduardo Gorges 29/06/2022
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: As companhias de seguros não lucram duas vezes com a sub-rogação no modelo atual. Ocorre que, as seguradoras apenas diminuem seu prejuízo, ou seria justo a seguradora cobrar R$ 10.000,00 de prêmio e ter que arcar com R$ 200.000,00 quando há um sinistro nesse valor? Se referido PL passar, só contratará seguro quem tiver condição econômica privilegiada, pois, notoriamente o valor do prêmio vai disparar. Como sempre, o que se busca nesse tipo de PL é punir quem empreende e emprega nesse país.

    RENATO LOTURCO 14/01/2026
    0
  • Ponto positivo: Concordo pois as seguradoras já ganham dinheiro cobrando caro. Quantos segurados pagam anos sem nunca terem usado. O que as seguradoras fazem com esse dinheiro?

    JAIRO GONCALVES 11/11/2024
    2
  • Ponto positivo: As oficinas forjam valores e a seguradora ganha do segurado e do terceiro. Vi casos de conserto de R$ 15.000 e vir uma nota de R$ 45.000

    Leia Muller 10/07/2024
    6
  • Ponto positivo: Muito bom esse projeto de lei. As seguradoras já ganham muito dinheiro. Muitas vezes a culpa é de ambos no acidente mas a seguradora não quer saber quer cobrar de qualquer maneira.

    Wanessa Rodrigues 20/08/2023
    7
  • Ponto negativo: Isso iria encarecer ainda mais o preço do seguro dos carros. Acham que as seguradoras não vão considerar isso no cálculo do risco? Com certeza será repassado para as apólices.

    Renan Andrade Cardoso 28/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Não se trata de lucrar duas vezes, pois o segurado, que paga pelo seguro quando faz a contratação, terá seu prejuízo inteiramente cobertura pela seguradora pagando apenas a franquia. Já a seguradora tem o direito de acionar o causador do sinistro para que esse pague pelo prejuízo que causou, e se esse tiver seguro poderá acionar sua seguradora para que ela seja responsabilizada. Na prática, todos deveriam ser obrigados a contratar seguro.

    DANILO FERREIRA GOMES 09/05/2023
    0
  • Ponto positivo: O produto da seguradora é proteger o bem do seu cliente certo ? E pra isso ela arrecada uma fortuna no mercado para gerir seu negócio e arcar com a entrega do seu produto final que é a reposição do bem de cada cliente. Até aí tudo bem. Agora subtrair do terceiro as despesas de acidentes, é o mesmo que assaltante faz pra garantir a sobrevivência de sua casa . "Eu roubo pq preciso manter minha casa." É ter um negócio subtraindo o capital da população. Que o legislador tenha êxito na proposta.

    Marcelo R Almeida 04/03/2023
    24
  • Ponto positivo: Atualmente as seguradores lucram com o valor cobrado mensalmente do consumidor e com a franquia cobrado normalmente daquele que é culpado no acidente, logo não é justo ao consumidor que pague 2 vezes. Em resposta aos comentários negativos, nem todos aqueles que acabam causando acidentes são criminosos ou irresponsáveis. Visto que atualmente, uma falha mecânica não comprovada, ou a distração causada por outro veículo ou pedestre propositalmente que foge do local, fica ao condutor a culpa.

    Nathan Alessandro Ienerich 30/01/2023
    19
  • Ponto positivo: Esse proposta e muito importante tendo em vista que se a seguradora fica com o bem, no caso o veículo, em sua posse. Já que ela pretende cobrar o dano causado por terceiros seri no mínimo razoável que esse veículo ficasse com o responsável pelo prejuízo já que ele terá que pagar por ele.

    Gilvando Boaventura de Melo 13/12/2022
    14
  • Ponto negativo: Esse povo irresponsável que permite dependentes menores usarem veículos, vão continuar na mesma prática, já que não vão arcar financeiramente com as consequências dos seus atos.

    Pri E Paulo Westerkamp 05/12/2022
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei