Enquete do PL 5503/2019

Resultado

Resultado final desde 22/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 207 98%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O PL 5503/2019 vem para corrigir uma distorção da Lei 11.053/2004, que exige do/a participante a antecipação - impossível de ser feita - do prazo em que, efetivamente, irá (ele/ela próprio/a ou seus familiares) começar a receber o benefício. Sem que haja diferença no regime de tributação das contribuições, não faz sentido que a opção do regime de tributação do benefício se faça antecipadamente. Na prática, a regra vigente tem gerado distorções e injustiça tributária.

Fernando Albuquerque 25/06/2022
39

Lamento que o projeto esteja parado na CFT desde 23.11.22, ainda sem designar o relator. Espero que o projeto seja logo retomado pela CFT.

Joao Luiz Guimaraes Franco 01/04/2023
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto negativo: O projeto deveria esclarecer detalhes sobre quais planos de previdência estão abrangidos, pois a Susep não faz seu papel de reguladora e cancelou a opção realizada por beneficiários em planos da década de 1990, em que operadoras como a Brasilprev tem enquadrado como planos fechados e não há alteração no PL. Um projeto desses nem deveria ser necessário, mas, além do atraso de quatro legislaturas, o que já causou severos prejuízos a milhões de beneficiários, ainda tramita a passo de tartaruga.

    Paulo Henrique Gimenes 01/11/2023
    1
  • Ponto negativo: Negativo é a demora na finalização e efetividade do projeto, forçando pessoas a não tomarem a decisão de uso dos benefícios, na expectativa da alteração. E também a não inclusão, aparentemente dos valores dos planos de "Benefício definido". Tomara que seja erro de interpretação de minha parte.

    VANDO DE ASSIS NUNES 16/10/2023
    7
  • Ponto positivo: Positivo pela importância do projeto ao permitir uma alteração de vontade em razão de mudanças de conjuntura e até de análise, pois hoje o contribuinte tem de imaginar como será o futuro.

    VANDO DE ASSIS NUNES 16/10/2023
    3
  • Ponto negativo: Prezados, esse projeto deveria ser tratado com prioridade na votação, pois traz a correção de uma grande injustiça do nosso sistema tributário.

    FABRICIO POZZEBON RIBEIRO 09/08/2023
    11
  • Ponto negativo: A demora na tramitação do processo é algo incompreensível. O processo está na CFT, já foi Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2023 a 17/05/2023), inclusive não foram apresentadas emendas, facilitando seu andamento. Neste caso, o relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), poderia colaborar dando andamento ao processo. Contamos com o compromisso do citado Deputado em dar encaminhamento ao processo.

    JOAO LUIZ GUIMARAES FRANCO 29/06/2023
    14
  • Ponto negativo: Impressionante , um projeto tão importante para muitos brasileiros e brasileiras, e parado ainda no COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT ). Porque este projeto não é aprovado logo, no qual não tem impacto algum no recolhimento de imposto para o Brasil. É muito moroso , qualquer projeto que beneficia os brasileiros, sendo que este, o brasileiro juntou dinheiro de anos em uma previdência privada, para não necessitar do INSS.

    Darcy Ferreira Junior 29/06/2023
    13
  • Ponto positivo: A lei atual força os usuários a ter uma escolha definitiva no início do plano, o que em sua grande maioria prejudica os participantes e assistidos. O projeto traz simetria de informação para a melhor escolha do regime de tributação para os usuários dos planos.

    Levy Horli 29/05/2023
    11
  • Ponto negativo: Falta incluir na Lei os planos do tipo "BD", os de Benefício Definido ! Me parece que por puro descuido os "BDs" estão sendo esquecidos: com aprovação dessa lei continuará a haver uma enorme diferença para pior na tributação dos BDs, que pagarão até 27.5% de IR contra apenas 10% em todos os outros tipos de plano. Não há qualquer razão para essa discriminação na tributação.

    MARCELO MOLLICA JOURDAN 08/05/2023
    7
  • Ponto positivo: Urgente que tal projeto tenha andamento. Interesse do povo, interesse do participante que foi obrigado a escolher algo tão importante em um momento de desinformação. Não há prejuízo para o estado, apenas para o participante. O direito de escolha, com simuladores de resgate nos 2 cenários no momento da aposentadoria, seria o cenário ideal. A própria Receita Federal permite ao contribuinte escolher o modelo de declaração declaração que lhe seja mais conveniente (completa ou simplificada).

    FERNANDO CAMPOS DE SA 24/04/2023
    12
  • Ponto positivo: Toda tramitação de projeto de lei é lenta? Por que o congresso é tão lento, está proposta é de 2019 estamos em 2023. Tudo gera insegurança e as pessoas que precisam optar o que fazem? Aguardam a boa vontade dos parlamentares? O projeto é bom já o nosso congresso...

    Andrei Navarro Verastegui 06/04/2023
    10

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  3. PL 896/2023

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  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

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  6. PL 302/2026

    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei