Enquete do EMR 4 CCJC => PL 590/2022
O art. 3° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O art. 3° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.