Enquete do EMR 3 CCJC => PL 590/2022
EMENDA N° O art. 2° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 935. ............................................................................................................. Parágrafo único. A extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil".