Enquete do SBT 1 CSSF => PL 201/2022

Acrescenta o art. 1.814-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.

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