Enquete do EMC 69 PL041421 => PL 414/2021 (Nº Anterior: PLS 232/2016)
“Art. 1º A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... “Art. 16-C. Os resultados das operações das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com excesso involuntário de energia contratada decorrente das opções previstas no parágrafo 5° do art. 26 da lei 9.427 de 26 de dezembro de 1996 e nos arts. 15, 15-A e 16 desta Lei, serão custeados por encargo a ser pago pelos consumidores do Ambiente de Contratação Regulada que fizerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre.