Enquete do EMC 64 PL041421 => PL 414/2021 (Nº Anterior: PLS 232/2016)
“Art. 1º A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘‘Art. 16-C. Os resultados das operações das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com excesso involuntário de energia contratada decorrente das opções previstas no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nos art. 15, 15-A e 16 desta Lei, ou déficit involuntário decorrente do atendimento aos consumidores com direito ao suprimento de última instância, conforme Art. 15-A serão alocados integralmente aos consumidores do ambiente de contratação livre, mediante encargo tarifário na proporção do consumo de energia elétrica.