É um retrocesso cogitar não ter estudo prévio para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos que causam impactos seríssimos. A sociedade e as atividades econômicas já evoluíram neste tema e acordaram ser essêncial ter o estudo prévio. Vamos continuar evoluindo de forma democrática, aumentando o respeito à natureza rumo à sobrevivência pacífica.
Enquete do REQ 39/2022 CMADS
Enquete encerrada em 27/01/2023
Resultado
Resultado final desde 28/07/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Se o processo de Licenciamento Ambiental com estudo prévio de Impacto Ambiental já atropela as comunidades, meio ambiente, fazendo com que as empresas só façam o minimo pedido pela legislação, imagina permitindo um absurdo desse! Estudo prévio de Impacto Ambiental é essencial para o desenvolvimento sustentável.
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Ponto negativo: Retirar o estudo prévio é retirar o pouco de proteção e garantia ao meio ambiente desse sistema, que já é falho. É o mínimo do mínimo, não podemos ficar sem isso, é a última barreira entre alguma consciência e atitude pró natureza e o descaso.
Yasmin Botelho 31/07/20220 -
Ponto negativo: Se o processo de Licenciamento Ambiental com estudo prévio de Impacto Ambiental já atropela as comunidades, meio ambiente, fazendo com que as empresas só façam o minimo pedido pela legislação, imagina permitindo um absurdo desse! Estudo prévio de Impacto Ambiental é essencial para o desenvolvimento sustentável.
Roberta Daudt 28/07/20221 -
Ponto positivo: É um retrocesso cogitar não ter estudo prévio para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos que causam impactos seríssimos. A sociedade e as atividades econômicas já evoluíram neste tema e acordaram ser essêncial ter o estudo prévio. Vamos continuar evoluindo de forma democrática, aumentando o respeito à natureza rumo à sobrevivência pacífica.
LILIAN SODRE DE SA EARP 28/07/20220