Enquete do PL 1586/2022

Resultado

Resultado parcial desde 11/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.919 89%
Concordo na maior parte 43 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 198 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

A exportação realmente deve ser do excedente da demanda interna, mas isso tem que ser livre, o comércio interno deve ter vantagens para o produtor, e não a obrigação legal de deixar o comercio de sua produção a critério do estado.

Erialdo Brito 25/06/2022
64

O agro não é pop. Produz com o dinheiro do povo brasileiro e quer priorizar outras nações, ta errado, primeiramente abastece o povo brasileiro e o excedente, podem vender para qualquer outra nação.

JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO 28/02/2025
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 64 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se não houver controle sobre a quantidade de produtos que são vendidos para nossa nação podemos sofrer com inumeras crises de desabastecimento pois outros paises podem comprar nossos recursos por melhores preços como forma de boicotar nosso país.

    SILVIANE DE SOUZA SILVERIO 23/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Eu acho q foi no ICL ou no canal de Cobory, de economia, Cada brasileiro pagou de plano safra mais de 2k eu acho, então toda produção já pagamos, eles vendem para fora em detrimento dos brasileiros, o estado não pode deixar sair, ser mão de ferro. Me desculpem aí essa galera que diz liberdade, economia de mercado. Quando o estado dá o plano Safra, já está pago por todos os brasileiros o produtos, vender só excedente. O líder não pode deixar que seu povo passe fome, já ESTÁ PAGO.

    DJALMA VENANCIO MIRANDA 28/02/2025
    27
  • Ponto positivo: Vamos pensar! Veja quando o agro levam de plano Safra, é nossos impostos, e ainda eles tem que liberdade para vender a produção lá para fora! Galera , vcs não tem noção, já compramos o produtos que eles produzem, e ainda tem que fazer lei, para colocar produtos na venda do mercado interno, são bilhões de plano safra, era para entregar de graça nos mercados, e nós pagamos só o custo de frete e as despesas do mercado.

    DJALMA VENANCIO MIRANDA 28/02/2025
    20
  • Ponto positivo: Trará maior segurança alimentar para os Brasileiros, evitando desperdícios, e atos que ferem a dignidade e o direito ao alimento do nosso povo, o agro precisa ter seus limites, precisa trabalhar ao nosso favor, não contra nós.

    DAVID BUGOV 28/02/2025
    20
  • Ponto negativo: O agro não é pop. Produz com o dinheiro do povo brasileiro e quer priorizar outras nações, ta errado, primeiramente abastece o povo brasileiro e o excedente, podem vender para qualquer outra nação.

    JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO 28/02/2025
    27
  • Ponto positivo: Garantir o alimento para os brasileiros, isso é primordial.

    JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO 28/02/2025
    17
  • Ponto positivo: O ponto positivo é baratear os alimentos para o povo em época de safras ruins. Além disso os agro tech ganha bilhões de subsídios do governo para, em tese produzir para o povo brasileiro, e estão sacaneando o povo que paga altos impostos para manter os subsídios, exportando e aumento os preços para ganharem duas vezes em cima das costas do povo. Se o agro continuar exportando sem ajudar o povo brasileiro, que o governo corte os subsídios, falam tanto do Estado mínimo, mas o agro mama no Estado

    TALITA MARIA DE MELO 28/02/2025
    24
  • Ponto positivo: O ponto positivo é não deixar faltar produto Para os brasileiros, não vender tudo para o mercado externo.

    JOAB ALVES PEREIRA 28/02/2025
    22
  • Ponto positivo: Isso garante que nosso povo possa se alimentar,com dignidade.

    LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE AZEVEDO 27/02/2025
    19
  • Ponto positivo: De nada adianta o país alimentar o mundo se o seu próprio povo morrer de fome, então temos que contribuir, mas precisamos atender primeiro a demanda interna, acho que deveria criar mecanismos também pra evitar o desperdício.

    FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS SILVA 26/02/2025
    39
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.